Novo concurso PC RN (Polícia Civil do Rio Grande do Norte) contará com 301 oportunidades para as carreiras de delegado, escrivão e agente, com iniciais de até R$ 15,2 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 19/08/2020, às 11h15 - Atualizado às 15h49
O edital do aguardado novo concurso PC RN (Polícia Civil do Rio Grande do Norte), anunciado recentemente pela governadora Fátima Bezerra, já conta com prazo previsto para publicação: até 31 de outubro. A informação é da delegada-geral da corporação, Ana Cláudia Saraiva, divulgada por meio das redes sociais da PC RN. A corporação assinou, na última terça-feira, 18 de agosto, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público, que permitirá maior descentralização dos procedimentos e maior autonomia do órgão, no sentido de agilizar a seleção. “A partir dessa celebração, a responsabilidade do trâmite do concurso PC RN é integral do órgão. O documento ainda prevê que o edital será publicado até 31 de outubro”, disse.
O concurso ainda está em fase de escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada no decorrer de setembro, de acordo com as últimas informações da Secretaria Estadual de Administração (Sead RN). De acordo com a secretária estadual administração de recursos humanos, Virgínia Ferreira, já havia a intenção de descentralizar os concursos para que possam ocorrer de forma mais rápido.
Ao todo serão oferecidas 301 vagas, sendo 41 para o cargo de delegado de polícia, 26 para escrivão e 234 para agente. Somente após a confirmação do nome da empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser feita alguma previsão de quando o edital de abertura de inscrições será publicado.
Para os três cargos é necessário possuir formação de nível superior. Para escrivão e agente é necessário possuir formação em qualquer área e para delegado, formação em direito. A remuneração inicial do delegado chega a R$ 15.288, já considerando benefícios. Para os outros dois cargos, a remuneração inicial é de R$ 3.755, todos com jornada de 40 horas semanais.
Em 6 de maio, a governadora sancionou a lei complementar 670, que reestrutura as carreiras. Com isto, os aprovados na seleção contarão com melhorias salariais.
De acordo com a nova lei, as carreiras dos três cargos passam a contar com sete níveis: substituto, classes 1, 2, 3 e 4, especial e sênior.
Com a nova lei, no caso de delegado, o inicial, a partir de novembro, passará a ser de R$ 16.670,59. Posteriormente, os valores passarão a ser R$ 19.171,18, R$ 20.129,74, R$ 21.136,23, R$ 22.193,04, R$ 23.302,70 e R$ 25.632,97,
Para investigador e escrivão, o inicial passa para R$ 4.731,91, passando posteriormente para R$ 5.394,38, R$ 6.149,59, R$ 7.010,53, R$ 8.013,04, R$ 9.158,90 e R$ 10.468,63.
Em 17 de janeiro, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP RN) chegou a divulgar uma recomendação para que o órgão adote, para a escolha da banca " entre a licitação na modalidade concorrência tipo melhor técnica ou técnica e preço e a dispensa de licitação, preferencialmente por esta última, dada a sua maior agilidade".
Segundo a delegada-geral da corporação, embora o quadro de pessoal do órgão seja de 5 mil servidores, conta atualmente com apenas 1.360. Desta forma, a expectativa é de que diversas outras vagas sejam preenchidas durante o prazo de validade da seleção.
A comissão do concurso é presida por Fábio Augusto de Castro Cavalcanti Montanha Leite e conta, ainda, com os seguintes membros: Josiel Pereira da Silva, Herlânio Pereira da Cruz, Paoulla Benevides Mauês de Castro, Carolina de Souza Campos Moura, Edilza Faustino de Lima Silveira e Thiago Cortez Meira de Medeiros.
RECOMENDAÇÃO Nº 0003/2020/70ªPmJ
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acompanhamento da compatibilidade, adequação e regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública, inclusive quanto ao recrutamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando que o efetivo atual da Polícia Civil é de 1.371 policiais (162 Delegados, 185, Escrivães e 1.024 Agentes), o que representa 26,6% dos 5.150 cargos previstos em lei (350 Delegados, 800 Escrivães e 4.000 Agentes); Considerando que há ainda 130 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 13 estão próximos da aposentadoria compulsória por idade;
Considerando que a abertura do processo administrativo para a realização do concurso público para a reposição de vagas de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil ocorreu há mais de quatro anos e seis meses, através do Memorando n.º 005/2015-SPC, de 19 de maio de 2015.
Considerando que o processo tramitou inicialmente em autos físicos (Processo n.º 98365/2015) e depois virtuais (Processo n.º 00110012.001215/2018-44), seguindo até a escolha, mediante dispensa de licitação, de instituição que seria contratada para a
prestação de serviços técnico-especializados na organização e execução do certame; Considerando que a referida contratação não foi realizada e o processo acabou sendo abandonado, abrindo-se outros dois, um para o concurso (Processo n.º
11910249.000007/2020-05) e o outro para a contratação dos serviços técnico-especializados na organização e execução do certame (Processo n.º 11910249.000007/2020-20);
Considerando que, em hipótese semelhante, referente ao concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Processo n.º 03910002.002063/2019-70), a Secretaria Estadual de Administração cogitou a realização de procedimento licitatório na modalidade pregão para a contratação de empresa para a prestação de serviços técnico-especializados na organização e execução de duas etapas do certame;
Considerando que, porém, a organização de concurso público, sobretudo no tocante à elaboração e correção das provas, como também à estrutura e aos procedimentos necessários à segurança e confiabilidade do certame, é considerada uma atividade de
natureza predominantemente intelectual, o que afasta a viabilidade da realização de pregão, modalidade licitatória voltada à contratação de bens e serviços comuns (artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002);
Considerando que a contratação em foco pode se dar mediante (i) licitação, na modalidade concorrência, do tipo melhor técnica ou técnica e preço (artigos 23, II, "c" e 46 da Lei n.º 8.666/1993) ou (ii) dispensa de licitação (artigo 24, XIII, da Lei n.º
8.666/1993);
Considerando que a concorrência é o mais amplo e demorado dos procedimentos licitatórios, tendo-se a expectativa, no caso concreto, de sua conclusão em não menos de 120 dias, aí já considerada a dificuldade de elaboração do edital, que seria inédito no Poder Executivo Estadual para tal objeto, e o prazo mínimo de 45 dias para o recebimento das propostas (artigo 21, § 2º, "b", da Lei n.º 8.666/1993);
Considerando que, por outro lado, a dispensa de licitação é um procedimento bem mais célere e usualmente utilizado para contratações da espécie, não havendo dúvidas acerca de sua legalidade, nos termos da Súmula 287 do Tribunal de Contas da União:
"É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.";
Considerando a urgência na recomposição dos quadros da Polícia Civil enquanto medida imprescindível à promoção do direito fundamental à segurança pública, RECOMENDA, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição e no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/1993, combinado com os artigos 68, inciso I e 293, da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996, à Secretaria Estadual da Administração que dê andamento aos processos administrativos tendentes à deflagração do concurso público para o preenchimento de cargos de Delegado, Escrivão e Agente da Polícia Civil, devendo, para a contratação dos serviços técnico-especializados na organização e execução do certame, abster-se de realizar licitação na modalidade pregão, decidindo, entre a licitação
na modalidade concorrência tipo melhor técnica ou técnica e preço e a dispensa de licitação, preferencialmente por esta última, dada a sua maior agilidade.
Fica a Secretária Estadual da Administração notificada a informar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências eventualmente adotadas a partir da presente recomendação.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2019.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO
Promotor de Justiça
O último concurso PC RN ocorreu em 2008, quando foram oferecidas 438 vagas, sendo 107 para o cargo de escrivão, 263 para agente e 68para delegado. A banca organizadora foi o Cebraspe.
Os participantes foram submetidos a provas objetivas e dissertativas, avaliação física, exceto para escrivão, prova prática, exame psicotécnico e curso de formação profissional.
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