De acordo com projeto de lei na Alesp, o concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) para delegado pode contar com 20% das vagas reservadas para policiais
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 19/07/2021, às 10h51 - Atualizado às 14h48
Com a expectativa pela realização do novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo), avança, na Assembleia Legislativa do Estado, o projeto de lei complementar 20/2021, da deputada Leticia Aguiar (PSL) que prevê que as oportunidades oferecidas nos certames para a carreira de delegado passem a contar com reserva de 20% das vagas reservadas para quem já atua como policial civil. A proposta já está em análise, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, desde 29 de junho. Com isto, em breve deve ser definido um relator, para que o PL possa ser efetivamente votado pelo grupo.
Posteriormente, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de poder ser votada, de forma definitiva, pelo plenário da casa.
De acordo com o documento, a lei complementar 1152 pode passar a ter o seguinte texto:
Segundo o projeto, a reserva de vagas pode ocorrer sempre que o concurso contar com mais de cinco vagas imediatas.
Caso não existam candidatos suficientes nestas condições em quantidade suficiente, as oportunidades serão destinadas para a ampla concorrência
O próximo concurso PC SP contará com uma oferta de 2.939 vagas, sendo 250 para a carreira de delegado, que pede formação de nível superior, com inicial de R$ 10.849,71. A publicação dos editais está prevista para ocorrer ainda em 2021.
Além de delegado, a seleção contará com oportunidades para os cargos de escrivão de polícia (1.600 postos), investigador (900) e médico legista, com 189.
Para as carreiras de investigador e escrivão, o inicial é de R$ 4.435,62, incluindo o salário básico de R$ 3.743,98 e o adicional de insalubridade de R$ 691,64. No caso de médico legista, o inicial é de R$ 8.977,30, considerando o salário de R$ 8.285,66 e o adicional.
Segundo o levantamento do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), a corporação perdeu mais de 6.000 funcionários de seu efetivo entre os anos de 2016 e 2019. Número este que corresponde a um desfalque de pelo menos cinco servidores por dia ao longo desse período.
Deficitária de mão-de-obra em 34% atualmente, segundo apontamento de pesquisas, a corporação sofre com o elevado número de candidatos aprovados nos certames para a carreira de Delegado de Polícia Civil que pouco após a aprovação (uma parte antes mesmo da nomeação, posse ou até mesmo, durante o curso de formação), pedem exoneração motivado pela baixa remuneração ao cargo em questão, quando comparado a outros cargos de carreiras jurídicas, inclusive os de Delegado de Polícia em outros Estados da Federação.
Visando evitar que o concurso para Delegado de Polícia seja utilizado meramente como “trampolim” (aquele onde o real intento do candidato aprovado não é o de trabalhar em prol da instituição e da sociedade paulista, mas de “passar o tempo”, para adquirir a necessária prática jurídica para alçar outros concursos como magistratura ou ministério público), o que gera falta de compromisso em um cargo de comando e precarização do serviço público e o gasto de recurso público no treinamento daqueles que não ficarão no cargo, entendo que reservar um número de vagas para aqueles que já estão nos quadros da Polícia Civil é condição “sine qua non” não só como reconhecimento aos bons serviços prestados à sociedade, como economia de dinheiro público e equilíbrio das oportunidades à ascensão na carreira policial.
Essa medida busca fazer justiça aos próprios policiais civis que, diuturnamente, em escalas de serviços algumas vezes abusivas, dada a defasagem dos quadros, se dedicam de corpo e alma, o que não lhes permite na maioria dos casos, dedicarem-se ao estudo esmerado das matérias exigidas no edital para o concurso de Delegado de Polícia para disputar as vagas em pé de igualdade com candidatos de fora da instituição.
Ainda, considerando que a Polícia Militar do Estado de SP, prevê em seu organograma de cursos internos, a possibilidade de que policiais que atendam aos requisitos, possam galgar cargos de comando com vagas exclusivas a eles através do famoso “chacal”, ou CSTAPM (curso superior de tecnólogo administrativo da polícia militar), antigo CHQAOPM, que concede às praças da Polícia Militar, o direito de se tornarem oficiais, este projeto traz uma oportunidade (ainda que diferente) aos policiais civis para que tenham uma forma de acesso minimamente análoga.
Concomitante aos fatos apresentados, se faz notório que os policiais civis que galgam ao cargo de delegado de polícia, a grande maioria prossegue na carreira até a aposentadoria, uma vez que sua vocação é a de ser policial civil, gerando, portanto, acreditação na instituição, melhores serviços prestados e economia ao estado, além de eficiência na prestação do serviço à sociedade.
Considerando, por fim, que tal medida não fere o princípio da universalidade do acesso ao serviço público, uma vez que não retira do público externo a chance de acesso aos cargos disponíveis, mas, apenas busca corrigir uma distorção na carreira policial civil, insta frisar que no sentido da constitucionalidade da medida, já se manifestou o próprio STF, da ADC nº 41, de relatoria do Min. Roberto Barroso, favorável à constitucionalidade de reserva de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta e indireta (ADC nº 41, julgada pelo Pleno do Tribunal em 08/06/2017).
Face ao exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para que o projeto de lei complementar em epígrafe seja analisado e aprovado por esta Assembleia Legislativa.
Sala das Sessões, em 17/6/2021.
a) Leticia Aguiar – PSL
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.
Os concursos da corporação são coordenados pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", conhecida como Acadepol, que é o órgão/escola de nível departamental da Polícia Civil do Estado de São Paulo, responsável pelo recrutamento e treinamento de novos policiais civis, aperfeiçoamento dos servidores na ativa, com cursos de capacitação e uso de armas, bem como atendimento ao público em geral.
Além do recrutamento e treinamento de policiais civis, a Acadepol-SP também é responsável pela formação e treinamento dos policiais civis que prestam serviço na Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Polícia Científica), além de ministrar anualmente o Curso Superior de Polícia, destinado a promover Delegados de Polícia, e Oficiais da Polícia Militar para a última graduação de suas respectivas carreiras.
Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.