Concurso PC SP: com editais iminentes para 3.500 vagas, PL quer alterar forma de remuneração

Concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo contará com 3.500 vagas para cargos de nível superior, até R$ 15,2 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 29/06/2023, às 09h58 - Atualizado às 14h10

Concurso PC SP: sede da Acadepol : google Maps

Com a publicação iminente dos editais do novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo), projeto de lei complementar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visa alterar a forma de remuneração dos servidores, para que passe a ser realizada sob a forma de subsídios. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira, 29 de junho, pelo deputado Reis (PT) e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de votação no plenário. A tramitação será pelo regime ordinário, ou seja, sem necessidade de urgência. 

De acordo com o parlamentar, em estados como Alagoas e Tocantins, as respectivas Polícias Civis já remuneram os servidores por meio de subsídios.  O regime de remuneração por subsídio, previsto no art. 39 da Constituição Federal, define remuneração por meio de parcela única, que absorve rubricas de caráter permanente, como gratificação de atividade, quinquênio e sexta-parte, entre outras.

Concurso PC SP: saiba mais sobre a seleção

Ao todo, o novo concurso PC SP oferecerá 3.500 vagas, em diversos cargos, todos com exigência de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 15.283,39. A publicação dos editais está prevista para ocorrer até 31 de julho, de acordo com declaração feita no último dia 13, pelo diretor-geral da corporação, Arthur José Dian, em entrevista ao programa "Pânico", da Jovem Pan. Além disso, de acordo com o secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, a seleção deve ser realizada com maior celeridade

A distribuição de vagas por cargos para a nova seleção é a seguinte:

Para todos os cargos, além de nível superior, é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Com o recente reajuste de 20% sancionado pelo governador Tarcísio, para os cargos de investigador e escrivão, o inicial passou a ser de R$ 6.665,35 considerando o salário básico de R$ 2.939,84, RETP de R$ 2.939,84 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade.

Para legista e perito criminal, o inicial passou a ser de R$ 13.740,07, considerando o salário básico de R$ 6.477,20 , RETP de R$ 6.477,20 e os R$ 785,67 de insalubridade.

Por fim, para delegado, o inicial passou para R$ 15.283,39, considerando o salário básico de R$ 5.943,87, RETP de R$ 5.943,87, adicional de direção de atividade policial de R$ 2.609,98 e limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade.

A banca organizadora já está definida e será a Fundação Vunesp. A assinatura do contrato deve ser divulgada no decorrer dos próximos dias.

Veja a justificativa da proposta que visa alterar a remuneração por subsídios

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe, em seu artigo 144, §9º, c.c. artigo 39, §4º, que a remuneração dos servidores policiais será feita por meio de subsídios. Tal inclusão legal foi realizada a partir da Emenda Constitucional n. 19, de 1998.

Com isso, estabeleceu-se aos Estados-Membros da República Federativa que, quando houvesse uma grande reforma nas respectivas polícias, já existentes e estruturadas, seria necessário a reformulação dos recebimentos para o modelo de subsídio.

A título de exemplo, o Estado de Alagoas, assim como o Estado de Tocantins, atualmente, já remunera  seus policiais por meio de subsídios.

A jurisprudência caminha no mesmo sentido, qual seja, da possibilidade e necessidade, por mandamento constitucional, da remuneração por meio de subsídio. No bojo da Ação Direita de Inconstitucionalidade n.4.304/PI, a Min. Rosa Weber estabeleceu que:

"Constituição Federal estabelece que os (...) Delegados de Polícia (CF, art. 144, § 9º) serão remunerados na forma de subsídios (CF, art. 39, § 4º), revelando-se  incompatível com o sistema remuneratório disciplinado pelo texto constitucional a adoção, pelos Estadosmembros, de regime híbrido e facultativo, no qual os servidores optam pelos subsídios da carreira ou pela preservação do modelo remuneratório anterior”.

Com esse posicionamento, o sistema remuneratório de subsídio não pode ser optativo, mas, sim, obrigatório.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.517/ES, o Min. Nunes Marques definiu que:

"Na Constituição Federal prevê expressamente a remuneração dos servidores policiais por subsídio (art. 144, § 9º), inexistindo vício na fixação mediante lei específica”.

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.909/RO, o Min. Roberto Barroso definiu que:

“o regime de subsídios instituído pelo art. 39, § 4º, da Constituição Federal é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento (ADI 4.941, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 14.08.2019)”.

Enquanto isso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.400/PR, O Min. Luiz Fux fundamentou que:

a fixação de diferentes valores de subsídios para refletir o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade, complexidade e antiguidade é consequência lógica desse sistema remuneratório, mercê da necessidade de os servidores estarem organizados em carreira para a adoção do subsídio”.

Desse modo, aglutinada com uma justa recomposição dos déficits remuneratórios dos nossos policiais civis, é a presente proposta de Lei Complementar a fim de estabelecer os valores de subsídios desta categoria.

A proposta, também, retoma a quarta e quinta classes, além de converter diversos cargos policiais em agentes de polícia – a fim de unificar as carreiras e aumentar as rendas salariais.

Os percentuais de reajuste utilizados consideraram para os Delegados de Polícia, os valores aplicados aos Defensores Públicos Estaduais; Para os Peritos e Médicos Legistas, 84% dos valores aplicados aos Delegados; Para os Escrivães, Investigadores, Papiloscopistas e Agentes de Telecomunicação, 70% dos valores aplicados aos Delegados, e para as demais carreiras, 50% dos valores aplicados aos Delegados.

O teto, todavia, é aquele aplicado ao Chefe do Executivo Estadual, nos termos constitucionais conforme dispõe o artigo 24, caput, da Constituição do Estado de São Paulo: a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

O óbice encontrado no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, por sua vez, também não guarda relação com este Projeto. Isso porque, em síntese, o que se pretende é proporcionar e garantir a adequação constitucional do regime remuneratório de pagamento para a Polícia Civil do nosso Estado.

Este caso, a bem da verdade, trata-se de competência concorrente, o que permite a presente propositura.

Ante o exposto, são estas as razões que me levam a solicitar a aprovação do projeto de lei complementar que ora submeto à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.

Reis - PT

 

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Sobre PC SP - Polícia Civil de São Paulo

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo,  órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.

Os concursos da corporação são coordenados pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", conhecida como Acadepol, que é o órgão/escola de nível departamental da Polícia Civil do Estado de São Paulo, responsável pelo recrutamento e treinamento de novos policiais civis, aperfeiçoamento dos servidores na ativa, com cursos de capacitação e uso de armas, bem como atendimento ao público em geral.

Além do recrutamento e treinamento de policiais civis, a Acadepol-SP também é responsável pela formação e treinamento dos policiais civis que prestam serviço na Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Polícia Científica), além de ministrar anualmente o Curso Superior de Polícia, destinado a promover Delegados de Polícia, e Oficiais da Polícia Militar para a última graduação de suas respectivas carreiras.

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