Concurso Polícia Federal: governo anuncia novas regras para a aposentadoria

Confirmado pelo Bolsonaro, o porta-voz da Previdência, Otávio Rêgo, anunciou que aprovados no concurso Polícia Federal terão condições especiais. Veja

Fernando Cezar Alves   Publicado em 25/06/2019, às 22h19 - Atualizado em 26/06/2019, às 10h56

Divulgação

Quem pretende participar do novo concurso Polícia Federal deve ficar atento às mudanças previstas pelo governo federal no projeto da Reforma da Previdência, que tramita na Câmara dos Deputados, especificamente para a categoria. Acontece que o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou, nesta terça-feira, 25 de junho, que os servidores da instituição deverá contar com condições especiais para se aposentar, mediante um acordo feito entre o governo federal e o Congresso, que fará mudanças no texto do projeto de lei da reforma, que atualmente tramita em comissão especial.

Em entrevista concedida no último sábado, pelo Presidente Jair Bolsonaro, o concurso Polícia Federal (PF) é um dos poucos confirmados dentre os órgãos federais que deverão avançar um novo processo de seleção em 2019.

As novas condições também já foram negociadas e receberam parecer positivo por parte do Ministério da Economia. "O senhor presidente nos determinou tratar da aposentadoria especial dos policiais federais" disse o porta-voz. "Na legislação atual, não há idade mínima para aposentadoria e os proventos são integrais. A pensão será o total da remuneração até o teto do regime geral da previdência, com a redução de 30% da parcela que ultrapassar esse limite. As regras de transição para os atuais policiais serão: idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens. Os proventos serão integrais. A pensão será variável de 60%, no caso de um dependente, até 100%, no caso de cinco ou mais dependetes, sobre a média das remunerações ou proventos recebidos", disse.    Ainda, segundo o porta-voz, pensão para óbitos será vitalícia e equivalente a 100% da média das remunerações. 

Para os futuros policiais haverá idade mínima de 55 anos, elevação do tempo de contribuição das mulheres de 25 para 30 anos, tempo de atividade estritamente policiais de 30 anos para ambos os sexos. Para aposentadorias e pensões será utilizado o mesmo cálculo da regra de transição. "Está sendo priorizada a categoria para uma regra de transição para o polícial com uma idade igual a dos professores, que é de 55 anos, e regras mais benéficas de cálculo e de tempo de contribuição para os futuros profissionais", disse.

Como está no texto da Reforma da Previdência

No parecer do projeto da reforma, apresentado pelo deputado Samuel Pereira (PSDB SP), a idade mínima é de 55 anos, com contrituição mínima de 30 anos para homens e mulheres e 20 anos de atividade policial para ambos os sexos.

Acompanhe os detalhes do concurso Polícia Federal para a publicação de um novo edital, já confirmando como um dos órgãos que terão nova seleção em 2019/20.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.