Novo concurso PF (Polícia Federal) tem previsão de 734 vagas, para cargos com exigências de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 24/07/2023, às 13h44 - Atualizado às 14h16
A realização de novo concurso PF (Polícia Federal) e dos demais órgãos de segurança pública federal pode passar a ocorrer anualmente. Ao menos essa é a reivindiação das categorais, segundo o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino. A declaração ocorreu na última sexta-feira, 21de julho, durante anúncio do Programa de Ação na Segurança (PAS).
"Nós já tivemos recentemente a autorização para 200 novos policiais federais. O doutor Andrei (diretor geral da PF) e o doutor Fernando (diretor geral da PRF) estão pleiteando que isso se torne algo anual, assim como para a polícia penal. O presidente tem muita compreensão da importância da presença federal na área de segurança", disse.
Atualmente, a PF conta com um pedido de autorização para 734 vagas administrativas, destinadas para cargos com exigência de ensino médio e nível superior. A nova seleção já havia sido anunciada, em março, pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.
No pedido, o diretor-geral se comprometeu a não publicar o edital do novo concurso antes da convocação de todos remanescentes de seleção anterior, ainda em validade.
Do total de vagas que estão sendo solicitadas, a distribuição, por nível de escolaridade, é a seguinte:
Todas as 559 vagas de ensino médio são para a carreira de agente administrativo. O cargo conta com remuneração inicial, atualizada, de R$ 5.831,31, incluindo salário de R$ 5.173,31 e auxílio alimentação de R$ 658.
As oportunidades de nível superior estão distribuídas da seguinte forma:
Para os médicos, o inicial é de R$ 5.978,80 para 20 horas, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 658; e R$ 9.205,72 para 40 horas, já com o complemento.
Para os demais cargos, a remuneração é de R$ 6.954,35, com o auxílio de R$ 658.
Saiba o que faz cada aprovado no concurso PF, as competências de rotina e se você está apta(o) a exercer a função:
Agente administrativo
As atribuições são compostas de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.
Administrador
realização de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Arquivista
realização de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Assistente social
Realização de atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.
Contador
Realização de atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
Psicólogo
Realização de atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.
O último concurso PF para a área administrativa ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
A prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo:
Também foi aplicada uma prova discursiva para os cargos de nível superior.
Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre:
Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.