A solicitação para o novo concurso da PF (Polícia Federal) conta com ofertas previstas para três cargos da área de segurança
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/12/2024, às 14h01
O ministro da Jutiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandovski, confirmou, nesta terça-feira, 3 de dezembro, o interesse em realizar novo concurso PF (Polícia Federal). Durante audiência na Comissão de Segurança Pública do Senado, ele reforçou que o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos já sinalizou para a autorização do certame para pessoal administrativo. Em outubro, o ministro já havia confirmado que estava tratando da seleção com a ministra da Gestão, Esther Dweck. Também reforçou o interesse por uma nova seleção para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Neste sentido, disse o ministro:
"A atuação das forças de segurança federais são muito pequenas. São 13 mil homens na Polícia Federal, mais 13 mil homens na PRF, mais 2 mil da Polícia Penal Federal, são 28 mil homens. Os estados têm 500 mil homens, contando as polícias civis e militares. É um exército, enquanto as forças armadas tem 250 mil homens. Portanto, a competência fundamental básica é das forças de segurança dos estados"
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a estrutura das carreiras da segurança do Governo, incluino a PF, está sendo discutida com governadores e deve ser encaminhada para o Congresso Nacional nos próximos dias. A PEC altera o artigo 144 da Constituição, com a extinção da PRF e criação da Polícia Ostensiva Federal (POF).
Específicamente sobre a PF, disse:
"O Dr. Andrei está aqui presente e nós encampamos esse reclamo da Polícia Federal, que já teve um efetivo de 15 mil homens. Hoje, estamos com cerca de 13 mil homens, até menos, considerando os administrativos, e o concurso não abre"
Em agosto, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos, havia confirmado a previsão de uma autorização, ainda em 2024, para os seguintes cargos:
Em 31 de maio foi sancionada a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF.
Com isso, as remunerações iniciais passam a ser as seguintes:
Para perito e delegado:
Para agente, escrivão e papiloscopista:
O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas inicialmente 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
A seleção contou com as seguintes etapas:
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anterioresA Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.