Orgão: | PF - Polícia Federal |
Nº vagas: | 1000 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial,
Agente Policial,
Perito Criminal,
Delegado |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Cebraspe |
Um novo concurso PF (Polícia Federal) está autorizado para o preenchimento de 1.000 vagas para cargos de nível superior, na área policial. A banca é o Cebraspe e o edital está previsto para sair até 20 de maio.
Agora é oficial. O novo concurso PF (Polícia Federal) para cargos da área policial será organizado pelo Cebraspe. A confirmação foi feita agora no início da tarde desta sexta-feira, 11 de abril, por meio de publicação no Portal de Contratações Públicas do Governo Federal. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. O prazo para a publicação do edital é 14 de agosto. No entanto, o documento de contrato com a banca prevê a liberação do edital até 20 de maio, com aplicação das provas em 27 de julho
Caso seja mantido o cronograma, outras datas previstas são:
Embora o concurso PF tenha sido autorizado para o preenchimento de 1.000 vagas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou, na última quarta-feira, 9 de abril, que serão preenchidas 2 mil oportunidades, sendo 1.000 ainda em 2025 e 1.000 em 2026.
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As mil vagas imediatas serão distribuídas da seguinte forma:
A distribuição de vagas para peritos será feita da seguinte forma
Para todos os cargos é exigido nível superior para ingresso, com iniciais de até R$ 26.300, com reajustes previstos para ocorrer já no próximo mês de maio.
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
A expectativa é de 350 mil inscritos.
De acordo com o projeto básico da seleção, o certame contará com as seguintes etapas:
Item n° 1
Descrição: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL / CONCURSO PÚBLICO / VESTIBULAR Trata-se de processo de contratação de instituição especializada para organizar e realizar concurso público para provimento de 1.000 (mil) cargos policiais nos quadros da Polícia Federal.
Critério de julgamento: Não se aplica
Situação: Homologado
Tipo: Serviço
Categoria do item de leilão: Não se aplica
Incentivo produtivo básico: Não
Benefício: Não se aplica
Margem de preferência normal: Não
Margem de preferência adicional: Não
Quantidade: 1
Unidade de medida: UNIDADE
Valor unitário estimado: R$ 27.994.371,00
Valor total estimado: R$ 27.994.371,00
RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º
Data do resultado da homologação: 11/04/2025
Situação: Informado
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
Indicador de subcontratação: Não
Porte da empresa: Demais
Código do país: BRA
Uso da margem de preferência: Não
Uso do benefício ME/EPP: Não
Uso do critério de desempate: Não
Quantidade homologada: 1
Valor unitário homologado: R$ 27.994.371,00
Valor total homologado: R$ 27.994.371,00
Percentual de desconto aplicado ao critério de julgamento: 0,0000%
PORTARIA Nº 19.026-DG/PF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo n º 08200.014865/2024-94, do OFÍCIO SEI Nº 19043/2025/MGI e Nota Técnica SEI nº 77/2025/MPO, do Ministério da Gestão e Inovação e do Ministério de Planejamento e Orçamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:
I - 120 (cento e vinte) cargos de delegado de polícia federal;
II - 69 (sessenta e nove) cargos de perito criminal federal;
III - 630 (seiscentos e trinta) cargos de agente de polícia federal;
IV - 160 (cento e sessenta) cargos de escrivão de polícia federal; e
V - 21 (vinte e um) cargos de papiloscopista policial federal.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.
Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:
I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;
II - na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e
III - no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Polícia Federal negocia com o governo uma diretoria para controle de armas. Entre os planos, dois mil novos policiais e delegacias estaduais teriam a responsabilidade de registrar as armas de CACs e clubes de tiros.
— GloboNews (@GloboNews) January 3, 2024
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/04/2025, às 15h06
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/04/2025, às 13h38 - Atualizado às 15h07
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/04/2025, às 09h59 - Atualizado às 15h08
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.
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