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Concurso PF 2025

Orgão: PF - Polícia Federal
Nº vagas:1000
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial, Agente Policial, Perito Criminal, Delegado
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: Cebraspe

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/01/2024, às 20h31 - Atualizado em 11/04/2025, às 15h06


Um novo concurso PF (Polícia Federal) está autorizado  para o preenchimento de 1.000 vagas para cargos de nível superior, na área policial. A banca é o Cebraspe e o edital está previsto para sair até 20 de maio.

Concurso PF: saiba mais sobre a seleção

Agora é oficial. O novo concurso PF (Polícia Federal) para cargos da área policial será organizado pelo Cebraspe. A confirmação foi feita agora no início da tarde desta sexta-feira, 11 de abril, por meio de publicação no Portal de Contratações Públicas do Governo Federal. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. O prazo para a publicação do edital é 14 de agosto. No entanto, o documento de contrato com a banca prevê a liberação do edital até 20 de maio, com aplicação das provas em 27 de julho

Caso seja mantido o cronograma, outras datas previstas são:

  •  exames de aptidão física - 14 de setembro
  • perícia médica - 4 de outubro
  • avaliação médica - 5 de outubro
  • avaliação psicológica - 9 de novembro
  • heteroidentificação - 16 de novembro
  • prova oral - 23 de novembro
  • análise de títulos - 15 de dezembro
  • resultado da primeira etapa - 16 de dezembro
  • curso de formação da primeira turma - 26 de janeiro a 8 de maio de 2026
  • nomeação da primeira turma - 16 de junho de 2026
  • curso de formação da segunda turma - 18 de maio a 28 de agosto de 2026
  • nomeação da segunda turma - 22 de setembro de  2026

Embora o concurso PF tenha sido autorizado para o preenchimento de 1.000 vagas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou, na última quarta-feira, 9 de abril, que serão preenchidas 2 mil oportunidades, sendo 1.000 ainda em 2025 e 1.000 em 2026. 

As mil vagas imediatas serão distribuídas da seguinte forma:

  • delegado -120 vagas, sendo 90 para ampla concorrência, 24 negros e 6 pcds
  • perito criminal - 69 vagas
  • agente de polícia - 630 vagas, sendo 472 para ampla concorrência, 126 negros e 32 pcds  
  • escrivão de polícia - 160 vagas, sendo 120 para ampla concorrência, 32 negros e 8 pcds  
  • papiloscopista - 21 vagas, sendo 15 para ampla concorrência, 4 negros e 2 pcds

A distribuição de vagas para peritos será feita da seguinte forma

  • contabilidade - 16 vagas, sendo 12 para ampla concorrência, 3 negros e 1 pcd
  • engenharia elétrica / eletrônica - 1 vaga
  • informática forense - 24 vagas, sendo 17 para ampla concorrência, 5 negros e 2 pcds 
  • geologia forense - 5 vagas, sendo 3 para ampla concorrência, 1 negro e 1 pcd 
  • engenharia civil - 2 vagas
  • engenharia cartográfica -1 vaga
  • medicina legal - 1 vaga
  • física forense - 1 vaga
  • engenharia de minas - 1 vaga
  • genética forense - 1 vaga
  • engenharia ambiental - 1 vaga
  • antropologia forense - 1 vaga
  • meio ambiente - 14 vagas, sendo 10 para ampla concorrência, 3 netros e 1 pcd  

Para todos os cargos é exigido nível superior para ingresso, com iniciais de até R$ 26.300, com reajustes previstos para ocorrer já no próximo mês de maio.

Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:

  • maio de 2025 - R$ 26.800
  • maio de 2026 - R$ 27.831,70

Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:

  • maio de 2025 - R$ 14.164,81
  • maio de 2026 - R$ 14.710,10

Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.

A expectativa é de 350 mil inscritos.

Concurso PF : saiba como serão as provas

De acordo com o projeto básico da seleção, o certame contará com as seguintes etapas:

  • a) Prova objetiva;
  • b) Prova discursiva;
  • c) Exame de aptidão física;
  • d) Avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência;
  • e) Avaliação médica;
  • f) Avaliação psicológica;
    g) Heteroidentificação para os candidatos negros;
  • h) Prova oral (somente em Brasília);
  • i) Avaliação de títulos.  

Veja publicação oficial

Item n° 1
Descrição: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL / CONCURSO PÚBLICO / VESTIBULAR Trata-se de processo de contratação de instituição especializada para organizar e realizar concurso público para provimento de 1.000 (mil) cargos policiais nos quadros da Polícia Federal.

Critério de julgamento: Não se aplica

Situação: Homologado

Tipo: Serviço

Categoria do item de leilão: Não se aplica

Incentivo produtivo básico: Não

Benefício: Não se aplica

Margem de preferência normal: Não

Margem de preferência adicional: Não

Quantidade: 1

Unidade de medida: UNIDADE

Valor unitário estimado: R$ 27.994.371,00

Valor total estimado: R$ 27.994.371,00

RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º

Data do resultado da homologação: 11/04/2025

Situação: Informado

CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53

Consultar sanções e penalidades do fornecedor

Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -

Indicador de subcontratação: Não

Porte da empresa: Demais

Código do país: BRA

Uso da margem de preferência: Não

Uso do benefício ME/EPP: Não

Uso do critério de desempate: Não

Quantidade homologada: 1

Valor unitário homologado: R$ 27.994.371,00

Valor total homologado: R$ 27.994.371,00

Percentual de desconto aplicado ao critério de julgamento: 0,0000%

Concurso PF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 19.026-DG/PF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo n º 08200.014865/2024-94, do OFÍCIO SEI Nº 19043/2025/MGI e Nota Técnica SEI nº 77/2025/MPO, do Ministério da Gestão e Inovação e do Ministério de Planejamento e Orçamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:

I - 120 (cento e vinte) cargos de delegado de polícia federal;

II - 69 (sessenta e nove) cargos de perito criminal federal;

III - 630 (seiscentos e trinta) cargos de agente de polícia federal;

IV - 160 (cento e sessenta) cargos de escrivão de polícia federal; e

V - 21 (vinte e um) cargos de papiloscopista policial federal.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.

Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contados da publicação desta portaria.

Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:

I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;

II - na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e

III - no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.

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