Orgão: | PF - Polícia Federal |
Nº vagas: | 1000 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial,
Agente Policial,
Perito Criminal,
Delegado |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso PF (Polícia Federal) está autorizado para o preenchimento de 1.000 vagas para cargos de nível superior, na área policial. A publicação do edital está prevista para ocorrer até 14 de agosto.
Foi publicada, no diário oficial da União desta sexta-feira, 14 de fevereiro, a portaria que autoriza a realização do novo concurso PF (Polícia Federal) para o preenchimento de vagas na área policial. Embora o documento indique apenas a oferta de 1.000 vagas,, todas com exigência de nivel superior, já está certo que a intenção é preencher 2 mil oportunidades, com a convocação de remanescentes, posteriormente. A liberação já estava prevista para ocorrer nesta sexta e, de acordo com o documento, assinado pelo diretor geral da corporação, Andei Rodrigues, a publicação do edital deve ocorrer até 14 de agosto, seis meses da publicação da portaria.
No concurso PF, a distribuição de vagas por cargos é a seguinte:
O preenchimento será feito em duas etapas:
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Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
PORTARIA Nº 19.026-DG/PF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo n º 08200.014865/2024-94, do OFÍCIO SEI Nº 19043/2025/MGI e Nota Técnica SEI nº 77/2025/MPO, do Ministério da Gestão e Inovação e do Ministério de Planejamento e Orçamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:
I - 120 (cento e vinte) cargos de delegado de polícia federal;
II - 69 (sessenta e nove) cargos de perito criminal federal;
III - 630 (seiscentos e trinta) cargos de agente de polícia federal;
IV - 160 (cento e sessenta) cargos de escrivão de polícia federal; e
V - 21 (vinte e um) cargos de papiloscopista policial federal.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.
Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:
I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;
II - na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e
III - no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Polícia Federal negocia com o governo uma diretoria para controle de armas. Entre os planos, dois mil novos policiais e delegacias estaduais teriam a responsabilidade de registrar as armas de CACs e clubes de tiros.
— GloboNews (@GloboNews) January 3, 2024
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.
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