Novo concurso PF (Polícia Federal) deverá ser realizado após término da validade do último certame, que deve ser prorrogado
Fernando Cezar Alves Publicado em 09/02/2023, às 09h53 - Atualizado às 13h33
A realização de um novo concurso PF (Polícia Federal) pode ocorrer após o término do atual certame em andamento. A confirmação foi feita pelo ministro da justiça e segurança pública, Flávio Dino, na última quarta-feira, 8 de fevereiro, em entrevista ao portal UOL. Porém, é preciso ressaltar que o ministro também antecipou que o concurso 2021 deve ter sua validade prorrogada. Somente após a conclusão do prazo poderá ser autorizada uma próxima seleção.
"A posição do Ministério da Justiça é da prorrogação da validade do concurso existente e o presidente Lula já enfatizou que quer fazer novos concursos para a Polícia Federal", disse.
No entanto, vale ressaltar que a prorrogação do prazo de validade do último concurso não significa que uma nova seleção pode demorar muito para ocorrer. Acontece que a homologação dos resultados ocorreu em 16 de setembro, com prazo de validade de seis meses, ou seja, até 16 de março. Desta forma, com a prorrogação, que deve ser por mais seis meses, a conclusão da validade deve ocorrer em 16 de setembro. Desta forma, uma nova seleção já pode ser realizada a partir do final deste ano ou início de 2024.
Além disso, Dino também falou que existe a intenção de rever a política de reajustes, para garantir melhorias aos servidores. "Este tema está em pauta e haverá uma solução quando for possível, do ponto de vista legal", disse.
O último concurso PF, realizado em 2021, contou com uma oferta de 1.500 vagas, para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.