Concurso PF (Polícia Federal) é autorizado para o preenchimento de 192 vagas para cargos de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/01/2025, às 13h29
O próximo concurso PF (Polícia Federal) não deve fazer parte do próximo Concurso Nacional Unificado. A confirmação foi feita pela própria corporação. Desta forma, o processo segue em fase de escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
O concurso PF oferecerá 192 vagas, sendo 100 para quem possui ensino médio e 92 para nível superior,com iniciais de até R$ 9.547,40.
No caso de ensino médio, todas as oportunidades serão para o cargo de agente administrativo, com remuneração inicial de R$ 6.173,31, já considerando o R$ 1 mil de auxílio-alimentação.
Para nível superior, a distribuição de vagas será a seguinte:
As remunerações iniciais são de R$ 9.547,40 para os médicos e R$ 7.296,69 para os demais cargos de nível superior, já considerando os R$ 1 mil de auxílio-alimentação.
O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
O último concurso PF para a área administrativa foi realizado em 2013. Nesse certame, foram oferecidas 566 vagas, sendo:
A banca organizadora responsável pelo concurso foi o Cespe/UnB, que atualmente é conhecida como Cebraspe.
Para todos os cargos a seleção contou com 120 questões, da seguinte forma:
Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre:
Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre:
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.