O novo concurso da PF (Polícia Federal) tem previsão de 734 vagas para área administrativa, para cargos de ensinos médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/02/2024, às 13h26
Além da expectativa de uma seleção para o preenchimento de 2 mil vagas para policiais, um outro concurso PF (Polícia Federal) segue em pauta para a área administrativa, com possibilidade de publicação do edital ainda em 2024. Em agosto de 2023, o diretor-geral da corporação, Andrei Passos, confirmou que já havia sido encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação um pedido de aval para o preenchimento de 734 vagas administrativas, sendo 559 vagas cargos com exigência de ensino médio e 175 para nível superior.
No caso do concurso PF para a área administrativa todas as oportunidades destinadas para ensino médio são para o cargo de agente administrativo. A carreira conta com remuneração inicial de R$ 5.831,31, incluindo salário de R$ 5.173,31 e auxílio-alimentação de R$ 658.
Para nível superior, a distribuição é a seguinte:
Para os médicos, o inicial é de R$ 5.978,80 para 20 horas, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 658; e R$ 9.205,72 para 40 horas, já com o complemento. Para os demais cargos, a remuneração é de R$ 6.954,35, com o auxílio de R$ 658.
O último concurso PF para a área administrativa ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
A prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo:
Também foi aplicada uma prova discursiva para os cargos de nível superior.
Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre:
Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre:
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.