Concurso PM SP: reapresentado PL que diminui exigências para ingresso de músicos

De acordo com PL na Alesp, o concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) pode passar a exigir também licenciatura e não só bacharelado

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/04/2023, às 09h34 - Atualizado às 13h41

Concurso PM SP: soldados Divulgação

Foi reapresentado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp),  o projeto de lei que visa facilitar o ingresso, no concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para quem pretende disputar vagas para a área de músico. A proposta, do deputado coronel Telhada (PP) havia sido apresentadas por meio de projeto de lei complementar 4/2023 em 8 de fevereiro. No entanto, o parlamentar constatou a necessidade de ajustes e a proposta foi arquivada. Um novo texto foi apresentado nesta terça-feira, 4 de abril, por meio do projeto de lei complementar 63/2023.  

De acordo com a proposta, atualmente os concursos PM SP para músicos exigem somente o bacharelado em música, que requer formação superior de quatro a cinco anos. A intenção da proposta é que as seleções também passem a aceitar a formação de licenciatura na área, o que exige um tempo menor de graduação, de quatro anos.

Agora, o projeto deve ser encaminhado para análise nas respectivas comissões, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.

Concurso PM SP: veja como poderá ser o texto da futura lei:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2023.
Altera o item 1 do §3º do artigo 11 da Lei n. 1.291/2016 que dispõe sobre a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA

Veja a justificativa do projeto

A Lei de ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo define os critérios objetivos para se integrar os quadros da instituição, dentre as carreiras descritas, encontra-se o Quadro de Oficiais Músicos (QOM).

A presente propositura não inova na ordem júridica, visa tão somente, aperfeiçoa-la, incluindo a titulação de licenciatura em música. Atualmente a lei dispõe que; para o ingresso no Quadro de Ofíciais em Música, se faz necessário o título de bacharel em Música.

Por definição, bacharelado é aquele que atingiu grau universitário voltado para atuar como concertista, formação de 4 a 5 anos, em licenciatura o indivíduo se torna apto para lecionar, formação em 4 anos, contudo, ambas as modalidades possuem a mesma base curricular. Importante destacar, que a oferta de curso de graduação na modalidade Barachel em música é 80% menor, que a oferta, na modalidade Licenciatura em música, nota-se que ao olharmos apenas para o critério oferta de curso em Bacharel em música, este dado, por si só, demostra a necessidade de adequadações no texto legal.

Ademais, o aperfeiçoamento da legislação se dá por sua aplicação aos casos concretos, é dever do estado criar condições com equidade, neste sentido, incluir a alternativa para o ingresso no Quadro de Oficiais Músicos, graduação na modalidade Licenciatura em Música, propiciará melhores condiçoes para ascensão na carreira.

Exigir do concursando Bacharelado em música, dificulta a seleção, é certo há poucos policiais militares bacharéis em música, sendo que o inverso também é verdadeiro, ou seja, há poucos bacharéis em música querendo ser Policial Militar.

Por todo exposto, e pela relevância da matéria, conto com o apoio dos meus Nobres Pares, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Capitão Telhada - PP

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Sobre PM SP - Polícia Militar de São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo (PM SP) tem em sua função prioritária a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no Estado de SP. Para fins de organização é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, assim como os demais órgaos de segurança pública do Estado e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro e está subordinada ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

Em 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo, em atendimento ao decreto Imperial baixado pelo Regente Feijó. A Polícia Militar, assim como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Nacional, a Marinha e Exército Fixo, faziam parte da Força Pública do Estado de São Paulo. Seus integrantes são denominados militares estaduais (artigo 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo (CB PMESP). Atualmente, em efetivo, é a maior polícia do Brasil e a terceira maior Instituição Militar da América Latina, contando com aproximadamente 100.000 policiais.

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