Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) pode ter a carreira de agente de segurança transformada em novo cargo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 19/03/2021, às 08h28 - Atualizado às 14h17
Um futuro novo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) pode ocorrer, em condições inéditas. Acontece que tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta de emenda à constituição 4/2021, que visa transformar as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta em polícia penal. A mudança vem ocorrendo gradualmente nos diversos estados do país, em virtude da emenda constitucional 104, de dezembro de 2019, que cria as polícias penais federal, estaduais e distritais.
A proposta foi apresentada em 25 de fevereiro, por diversos parlamentares, e atualmente se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo como relator o deputado Gilmaci Santos (Republicanos).
O texto deve alterar o artigo 143 da Constituição do Estado, que passará a ser o seguinte:
“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 104, em 04 de dezembro de 2019, foram criadas as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as no Art. 144, inciso VI, da Constituição Federal, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Nesse sentido, e obedecendo ao princípio da simetria constitucional, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem a finalidade de inserir no texto constitucional paulista, também integrando o rol de órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado, a Polícia Penal do Estado de São Paulo.
A proposta também prevê que à nova polícia, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, caberá a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos prisionais do Estado, pela custódia, transporte e escolta da população prisional, além de outras atribuições a serem definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
A composição do quadro de servidores da Polícia Penal será feita, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos atuais cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e outros cargos isolados a serem definidos em lei.
Esta inovação, até pelo maciço número de votos que a aprovou no Congresso Nacional, traduz a importância de se conferir a estas carreiras a proteção e o peso de uma instituição policial. Nesse mesmo sentido também é o entendimento do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que avalia que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública, posto que, somado às instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da Constituição Estadual.
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