Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) já conta com nova carreira de policial penal
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 01/07/2022, às 08h11 - Atualizado às 14h07
Com a possibilidade de realização de novo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo), a lei que cria a nova carreira de Polícia Penal do Estado foi oficialmente promulgada na última quinta-feira, 30 de junho, pelo presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Carlão Pignatari. A proposta de emenda à Constituição 2/2022, que cria a carreira, havia sido aprovada na casa no último dia 23. Com isto, as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância passarão a fazer parte do cargo de policial penal, para preenchimento por meio de concurso público.
A carreira também será importante para permitir que policiais militares, que atualmente atuam no trabalho de escolta de presos, voltem ao patrulhamento ostensivo. "Esse é o melhor modelo para se fazer a Polícia Penal e transformar em força de segurança de São Paulo", disse o presidente da Alesp. "Agora todos têm o papel de fazer da corporação uma das melhores do país, com representatividade, plano de carreira e oportunidade para todos",completou.
De acordo com o secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Nivaldo Restivo, o próximo passo é a regulamentação da carreira. "Existe todo um trabalho pela frente para que a gente defina atribuições e estabeleça critérios de ascensão profissional", disse.
Segundo o secretário-geral do Sifuspesp (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo), Gilberto Antonio, a aprovação representa um avanço. "Nós já fazemos a função de policial, o que não tínhamos era o direito. Agora a categoria terá uma segurança jurídica com mais treinamento, mais capacitação para desenvolver um trabalho melhor para a sociedade paulista e também para a reintegração social dos presos", disse.
A criação das polícias penais vem ocorrendo gradualmente nos diversos estados do país, em virtude da emenda constitucional 104, de dezembro de 2019, que cria as polícias penais federal, estaduais e distritais.
O texto alterou o artigo 143 da Constituição do Estado, que passou a ser o seguinte:
“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.
Vale ressaltar que também tramita, na Alesp, a PEC 4/2021, que visa criar a carreira de policial penal. Neste caso, a proposta já está na ordem do dia para ser votada pelos legisladores desde maio de 2021.
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