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Concurso SAP SP: PEC que regula polícia penal no estado é aprovada na Alesp

Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) deve ter nova carreira de policial penal

Concurso SAP SP: PEC que regula polícia penal no estado é aprovada na Alesp
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/06/2022, às 08h28 - Atualizado às 14h05

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Agora é oficial. Com a possibilidade de realização de novo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo), foi aprovada, na última quinta-feira, 23 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a proposta de emenda à Constituição 2/2022, encaminhada no último dia 9 pelo governador Rodrigo Garcia, que regulariza a Polícia Penal do Estado de São Paulo. Na última quinta, o documento recebeu parecer favorável por parte da Comissão de Constituição e Justiça e seguiu para o plenário, onde foi aprovado em primeiro e segundo turnos, respectivamente, nas 25 e 26 sessões extraordinárias da casa. Com isto, o documento agora segue para sanção do governador, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A criação das polícias penais vem ocorrendo gradualmente nos diversos estados do país, em virtude da emenda constitucional 104, de dezembro de 2019, que cria as polícias penais federal, estaduais e distritais.

O texto deve alterar o artigo 143 da Constituição do Estado, que passou a ser o seguinte:

“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.

  • 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados e dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.
  • 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.
  • 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.” (NR).

Vale ressaltar que também tramita, na Alesp, a PEC 4/2021, que visa criar a carreira de policial penal. Neste caso, a proposta já está na ordem do dia para ser votada pelos legisladores desde maio de 2021.

Concurso SAP SP; veja o texto da PEC 2/2022

PROPOSTA DE EMENDA Nº 2, DE 2022, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Mensagem A-nº 16/2022 do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 9 de junho de 2022


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, a inclusa Proposta de Emenda à Constituição, que busca adequar a Constituição do Estado de São Paulo aos termos da Emenda Constitucional federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.

A medida decorre de proposta formulada pelo Secretário da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta, que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.


Rodrigo Garcia
GOVERNADOR DO ESTADO


A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Concurso SAP AP: veja exposição dos motivos

Excelentíssimo Senhor Governador,


Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, minuta de Proposta de Emenda à Constituição Estadual – PEC, elaborada pelo Grupo de Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SAP-06, publicada em 11 de janeiro de 2020, a qual tem o objetivo de adequar o texto estadual à Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019 que acrescentou a Polícia Penal à Constituição Federal.

Insta salientar que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública, a qual se configura em atividade indispensável à preservação da ordem e à manutenção da paz social, e somada às instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da Constituição Estadual.

Seguramente a Execução Penal tem no Sistema Penitenciário a obtenção do seu maior desígnio, qual seja, a guarda, custódia e garantia da incolumidade de todos os indivíduos judicialmente segregados da sociedade, ao passo que desenvolve ações voltadas a sua reinserção social.

Destarte, resta claro que as atividades desenvolvidas pelos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária são, em grande parte, correlatas àquelas desenvolvidas por outras forças policiais, consolidando a ideia que os mesmos devem refletir a figura de um Estado forte e eficiente, com poderes amplos, estabelecidos e amparados legalmente.

Ressalto que a presente proposta não acarretará em aumento de despesas para o Estado, pois, conforme pode ser observado, por seu intermédio não está sendo criado nenhum cargo ou estrutura organizacional, visto que, tem por objetivo apenas adequar o texto da Constituição Estadual a alteração inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019.

Expostos, assim, os motivos que nortearam a apresentação desta proposta submeto-a a elevada apreciação de Vossa Excelência.


Luiz Carlos Cartise
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária

Proposta de Emenda Constitucional nº , de 2022


Altera os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 143-A à Constituição do Estado.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Constituição do Estado:

I - o inciso II ao artigo 74:

“Artigo 74 -......................................................

II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;” (NR)

II - o § 2º do artigo 139:

“Artigo 139 -....................................................

§ 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.” (NR)

Artigo 2º - A Seção IV do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado passa a denominar-se “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”.

Artigo 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A:

“Artigo 143-A – À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

§ 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.

§ 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.” (NR)

Artigo 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação

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+ Resumo do Concurso SAP SP 2022

SAP SP - Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
Vagas: 109
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Médico, Oficial
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1339,00 Até R$ 7710,00
Estados com Vagas: SP

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