Novo concurso Secretaria da Economia DF (Secretaria da Economia do Distrito Federal) será para cargo de auditor fiscal, em diversas áreas
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 13/12/2021, às 08h44 - Atualizado às 14h15
Um novo concurso Secretaria da Economia DF (Secretaria da Economia do Distrito Federal) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 13 de dezembro, com a publicação, no diário oficial, da portaria 295, que institui o grupo de trabalho responsável pela seleção, que contará com oportunidades para auditores de atividades urbanas e auditor fiscal de atividades urbanas em diversas áreas de atuação. Para as duas carreiras será necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.001,88, considerando o vencimento básico de R$ 6.924,52 e gratificação de incentivo à fiscalização de atividades urbanas de R$ 2.077,36. A oferta de vagas ainda deverá ser confirmada, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
A seleção será destinada aos seguintes cargos:
O concurso é aguardado desde março, com a publicação da portaria 63, do secretário estadual da economia, André Clemente Lara Rezende, autorizando a realização de novos concursos no estado, para diversas áreas de atuação.
O documento determina que as nomeações dependerão de aval da pasta, considerando a existência de cargos vagos, a necessidade que justifique as reposições, de acordo com as restrições impostas pelo governo federal e adequação orçamentária e financeira.
PORTARIA Nº 295, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 63, de 04 de março de 2021,
publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de
Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de
Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades
Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental, objeto do processo 0110-
000386/2016.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pelo
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e pelo Secretário Executivo, da
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA