O concurso Seduc TO (Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes de Tocantins) deve ter seu cronograma divulgado até a próxima semana
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 07/04/2022, às 09h35 - Atualizado às 14h13
O novo concurso Seduc TO (Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes do Tocantins) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação em diário oficial nesta quinta-feira, 4 de abril. De acordo com o documento, a seleção será para profissionais de educação básica. Agora, o grupo tem um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, definindo a oferta oficial de vagas. No entanto, a expectativa é de que um cronograma preliminar seja divulgado até o próximo dia 12, conforme acordado recentemente durante audiência extrajudicial realizada na sede do Ministério Público do Estado (MP TO). Novas informações devem ser confirmadas em breve.
A seleção é aguardada desde 2019, mas voltou a ser dicutida em julho do ano passado, quando relizada audiência de conciliação entre a Seduc e o Ministério Público de Tocantins para tratar do processo que cobra concurso público e contesta a contratação de pessoal temporário.
A ação que pede a realização do concurso Seduc TO com a finalidade de preencher 5.600 vagas para servidores foi movida pelo MP TO em setembro de 2019. O objetivo da exigência inicial do MP TO é combater a contratação de pessoal temporário, em detrimento à realização de concursos para efetivos. De acordo com o documento, a Seduc TO pode ficar proibida de contratar pessoal em caráter temporário. Segundo o promotor de justiça Edson Azambuja, o órgão não realiza concurso para efetivos há dez anos.
De acordo com inquérito civil público instaurado pela promotoria da justiça, até novembro de 2018, a rede estadual de ensino contava com 6.673 contratos temporários, o que corresponde a 42,40% do quadro.
Com isto, de acordo com o promotor, é preciso priorizar a contratação de efetivos, por meio de concurso, no sentido de preservar as obrigações constitucionais, de acordo com o artigo 36 da Constituição. “Os detentores de contratos temporários ficam reféns das indicações políticas, fomentadas, em sua maioria, por políticos, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas”, disse.
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SEDUC Nº 9/2022/GASEC, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado e a Lei nº 2.859, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário da Oficial do Estado nº 4.120, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica,
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, definindo fases e quantitativos de vagas.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional Órgão
Maria Luiza Gomes de Aguiar 559407-3 SECAD
Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Jose Wellyngton Noronha Aguiar 530776-3 SECAD
Luciano Gomes dos Santos 165739-2 SEDUC
Aldeniza de Souza Moura 670100-4 SEDUC
Celestina Maria Pereira de Souza 989530-3 SEDUC
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Revoga a Portaria Conjunta SECAD/SEDUC nº 5, de 01 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 5.478.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas - TO, em 30 de março de 2022.
RAFAEL SULINO DE CASTRO
Secretário de Estado da Administração
FÁBIO PEREIRA VAZ
Secretário de Estado da Educação
O último concurso Seduc TO ocorreu em 2009, quando foram oferecidas 2.198 vagas para o cargo de professor de educação básica, com exigência de licenciatura na respectiva área de atuação, que incluíram as disciplinas de arte, biologia, educação física, filosofia, física, geografia, história, espanhol, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia, libras e anos iniciais. A banca, na ocasião, foi a Fundação Cesgranrio.
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