Oportunidades do concurso Sejusp MS (Secretaria de Justiça) serão para agente de segurança educativa e analista de medidas socioeducativas. Iniciais de até R$ 4,8 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 26/06/2020, às 12h25 - Atualizado às 15h36
Autorizado desde 2018, o novo concurso Sejusp MS (Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul) segue em pauta. Apesar do longo tempo sem novidades, o órgão confirma que a seleção ainda deverá ser iniciada, embora não adiante previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado. Para isto, o próximo passo é a escolha da banca organizadora. Novas informações devem ser anunciadas em breve.
A autorização do certame é para o preenchimento de 228 vagas, sendo 201 para o cargo de agente de segurança socioeducativa e 27 para analista de medidas socioeducativas, sendo 11 para a área de psicologia e 16 para a área de serviço social. Para as duas carreiras será necessário possuir formação de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.757,80 para agentes e R$ 4.879,19 para analistas.
A comissão do concurso é presidida pelo servidor Paulo Victor dos Santos Oliveira e conta, ainda, com os seguintes membros: Celso Almeida de Oliveira, Maria Lucélia Pereira Lima, Silvio de Souza Guimarães e Tatiana Rezende Nassar Cintra.
A assinatura da autorização ocorreu em evento realizado em 25 de junho de 2018, com a presença dos secretários de administração e desburocratização, Carlos Aberto de Assis; e de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videiras, além de gestores e representantes dos servidores das carreiras socioeducativas.
Na ocasião foi discutida a nova exigência de escolaridade que será cobrada dos agentes do concurso Sejusp MS, cargo até então era destinado a quem possui apenas ensino médio.De acordo com a assessoria de imprensa do governo, a mudança para nível superior atende orientação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que após uma visita à Unei Dom Bosco, encaminhou relatório propondo que o estado reformule a lei 4.894, de 2016, em conformidade com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
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