Concurso Semec Teresina PI contrata banca para edital com 997 vagas

Concurso Semec Teresina PI (Secretaria Municipal de Educação de Teresina) será para cargos docentes, entre outros cargos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 29/01/2024, às 09h51

Concurso Semec Teresina PI: sede da Semec Teresina PI: divulgação

Um novo concurso Semec Teresina PI (Secretaria Municipal de Educação de Teresina), no  Piauí, deve ter seu edital de abertura de inscrições publicado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial do município do último dia 26 de janeiro, o documento de assinatura do contrato com as bancas organizadoras, que serão duas, variando com o cargo: Idecan e Fuespi. Ao todo serão oferecidas nada menos do que 997 vagas, distribuiídas por diversos cargos, de níveis médio e superior. As remunerações previstas são de R$ 2.400 para jornada de trabalho de 20 horas semanais e R$ 4.800 para nível superior. Com a assinatura do contrato, o edital já pode ser liberado.

No concurso Semec Teresina, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

As taxas, já definidas, serão as seguintes:

Concurso Semec Teresina PI: veja publicações oficiais

EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2024/SEMEC/PMT – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00044.013434/2023/SEMEC/PMT – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023/SEMEC. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, CNPJ/MF n.º 04.236.076/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, consistente na contratação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN para a realização de serviço técnico especializado de organização e realização de concurso público, contempladas a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas objetivas e provas práticas, incluídos os serviços de limpeza, segurança e alocação
de fiscais para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas para o cargo Auxiliar Educacional, Técnico administrativo nível médio para atuarem na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com cumprimento de carga horária de 30h semanais, e para provimento de 121 (cento e vinte um) vagas para Cargos Técnicos Administrativo de Nível Superior, com cumprimento de carga horária de 30h semanais para serem lotados na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Primeiro: Os serviços técnicos especializados referidos nesta cláusula, que compreendem a assistência técnica e material, serão prestados conforme consta na proposta, emitida pela Contratada, constante nos autos do Processo Administrativo nº
00044.013434/2023-39. Parágrafo Segundo: As provas serão aplicadas na data indicada no Cronograma de atividades constante do Edital do Concurso. Parágrafo Terceiro: Poderá descentralizar atividades visando a eficiência da execução do contrato e obedecendo aos limites do parágrafo único do inciso II da Cláusula Nona, vedada quanto ao objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços descritos no objeto deste instrumento, a contratada receberá o valor de R$
1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), por meio de taxa de inscrição efetuada pelos candidatos para até 12.000 (doze mil) candidatos inscritos, no custo de R$ 115,00 (cento e quinze) cada uma até o limite do valor da proposta, ficando a Contratada com todo o risco do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos para cobertura das despesas ocorrerá nas classificação(ões) orçamentária(s) 09001.1236100091.755 - Realização de Concurso Público e Processo Seletivo - Ensino Fundamental e 09001.1236500081.754 - Realização de Concurso Público e Processo Seletivo - Ensino Infantil; Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica; Fonte de Recursos - 1500200 - Recursos não Vinculados de Impostos-EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 25/01/2024. ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Nouga Cardoso Batista, Secretário Municipal de Educação; PELA CONTRATADA - Thiago de Souza Vieira Silva.
ID: 000440368800292024


EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2024/SEMEC/PMT – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00044.013434/2023/SEMEC/PMT – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023/SEMEC. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, CNPJ/MF n.º 04.236.076/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA -

DO OBJETO. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, consistente na contratação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN para a realização de serviço técnico especializado de organização e realização de concurso público, contempladas a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas objetivas e provas práticas, incluídos os serviços de limpeza, segurança e alocação de fiscais para o provimento de 262 (duzentos e sessenta e duas) vagas para o cargo de professor de Primeiro Ciclo para atuarem na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano com cumprimento de carga horária de 40h semanais, para provimento de 349 (trezentos e quarenta e nove) vagas para professor de segundo ciclo para atuarem nos anos finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano com cumprimento de carga horária de 20h e 40 horas semanais, para serem lotados nas Unidades de Ensino desta Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo Primeiro: Os serviços técnicos especializados referidos nesta cláusula, que compreendem a assistência técnica e material, serão prestados conforme consta na proposta, emitida pela Contratada, constante nos autos do Processo Administrativo nº 00044.013434/2023-39.

Parágrafo Segundo: As provas serão aplicadas na data indicada no Cronograma de atividades constante do Edital do Concurso. Parágrafo Terceiro: Poderá descentralizar atividades visando a eficiência da execução do contrato e obedecendo aos limites do parágrafo único do inciso II da Cláusula Nona, vedada quanto ao objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO. Pela prestação dos serviços descritos no objeto deste instrumento, a contratada receberá o valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil reais), por meio de taxa de inscrição efetuada pelos candidatos para até 20.000 (vinte mil) candidatos inscritos, no custo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada uma até o limite do valor da proposta, ficando a Contratada com todo o risco do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos para cobertura das despesas ocorrerá nas classificação(ões) orçamentária(s) 09001.1236100091.755 - Realização de Concurso Público e Processo Seletivo - Ensino Fundamental e 09001.1236500081.754 - Realização de Concurso Público e Processo Seletivo - Ensino Infantil; Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica; Fonte de Recursos - 1500200 - Recursos não Vinculados de Impostos - EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 25/01/2024. ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Nouga Cardoso Batista, Secretário Municipal de Educação; PELA CONTRATADA - Thiago de Sousa Vieira Silva.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Semec Teresina PI ocorreu em 2019, quando foram oferecidas 204 vagas temporárias de nível superior para o cargo de professor substituto da educação básica nos anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano. A banca organizadora, na ocasião, foi a Nucepe.

A distribuição de vagas por disciplinas foi a seguinte:

 

   

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