Concurso Senado Federal conta com 22 vagas e 992 cadastros para cargos de nível superior, até R$ 33,4 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/08/2022, às 06h27 - Atualizado às 14h13
A espera chegou ao final. Foram publicados, no diário oficial da União desta terça-feira, 23 de agosto, os editais do aguardado concurso Senado Federal. Ao todo estão sendo oferecidas 1.014 vagas, sendo 22 imediatas e 992 cadastros, em diversos cargos, todos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais variam de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68. Uma retificação no contrato com a banca foi publicada na última segunda-feira, 22 de agosto, permitindo o início da seleção. As inscrições poderão ser feitas a partir desta terça-feira, 23 de agosto, com atendimento até 21 de setembro.
+ Concurso Senado: editais são retificados e número de vagas é alterado
A distribuição de vagas para cada cargo do Senado, com respectivas remunerações é a seguinte:
Analista legislativo:
Técnico Legislativo
Advogado
Consultor Legislativo
Analista legislativo
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Administração, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em matéria de administração e de outros ramos do conhecimento, e tem por atribuições atividades relacionadas a planejamento, formulação, organização, coordenação, gestão, supervisão, implementação, acompanhamento, controle e avaliação nas áreas de i. desenvolvimento organizacional, ii. documentação e informação, iii. desenvolvimento e gestão de pessoas, iv. recursos materiais e patrimoniais, v. licitação e contratos administrativos, vi. finanças e orçamentos públicos, vii. governança corporativa e controle interno; realizar pesquisas, análises, instruções processuais e relatórios em matéria administrativa; participar de auditorias e perícias; realizar a fiscalização técnica de contratos; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Arquivologia, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compreende atividades, de nível superior e especializado, relacionadas a planejamento, supervisão, coordenação, orientação, acompanhamento e execução especializada de atividades arquivísticas; fiscalização técnica de contratos que envolvam atividades arquivísticas; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Assistência Social, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, compreende atividades, de nível superior e especializado, relacionadas a supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referentes à orientação de indivíduos e grupos, em matéria de serviço social, e ao desenvolvimento de programas de caráter social a servidores e seus dependentes, auxiliando-os na solução de problemas materiais, de saúde, psíquicos, visando ao bem-estar, à motivação do servidor no trabalho e à participação em programas de reabilitação profissional, se for o caso; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Contabilidade, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Contabilidade - CFC, observadas as disposições legais aplicáveis, compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em matéria de contabilidade e controle interno, e tem por atribuições: i. escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios ou necessários no âmbito do Senado Federal e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; ii. revisão de balanços e de contas em geral; iii. verificação de haveres; iv. revisão permanente ou periódica da escrituração contábil; iv. organização e execução de serviços de contabilidade em geral e de controle interno; v. opinar se os registros contábeis foram efetuados adequadamente e se as demonstrações refletem a situação econômico-financeira do patrimônio; vi. realizar auditorias e perícias; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Enfermagem, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, compreende atividades, de nível superior e especializado, em matéria de saúde assistencial, administrativa e gerencial, e tem por atribuições: i. supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referentes a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas, da participação na formulação e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; ii. realização de perícia; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE INFORMÁTICA LEGISLATIVA
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Informática Legislativa, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, em informática e processamento de dados, aos órgãos do Senado Federal e do Congresso Nacional, aos Senadores e usuários, em graus variados de complexidade, e tem por atribuições: i. consultoria das gerências quanto a soluções de informática; ii. diagnóstico de necessidades e modelagem funcional dos processos e rotinas de trabalho; iii. elaboração de modelos de dados para sistemas informatizados; iv. coordenação, desenvolvimento e suporte de sistemas e serviços de informática de nível corporativo; v. coordenação ou execução da manutenção corretiva e evolutiva de sistemas corporativos; vi. coordenação e acompanhamento de mudanças organizacionais e treinamentos decorrentes da implantação de soluções; vii. auditorias e perícias; viii. prospecção, homologação e implementação de novos produtos e ferramentas; ix. especificações técnicas e acompanhamento da aquisição de produtos e serviços de informática; x. fiscalização técnica de contratos; xi. arquitetura, projeto e manutenção da topologia da rede de computadores e recursos de comunicação e armazenamento de dados; xii. instalação e manutenção dos recursos de rede e do ambiente operacional corporativo; xiii. configuração, instalação e gerenciamento de hardware, softwares, bancos de dados e ferramentas de apoio de nível corporativo; xiv. proposição de normas de segurança de acesso e uso dos recursos computacionais, plano de contingência e de proteção contra ataques à rede; xv. gerência de mudanças de serviços; xvi. gestão de cadastros e mapas de configuração; xvii. elaboração de manuais e materiais de treinamento; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE PROCESSO LEGISLATIVO
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compreende funções de execução e assessoramento, de nível superior e especializado, às Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional, à Comissão Diretora, às Comissões, aos Conselhos, aos Órgãos do Parlamento e aos Senadores, no âmbito do processo legislativo, no Senado Federal e no Congresso Nacional, e tem por atribuições: i. elaborar estudos, notas técnicas e minutas de questão de ordem sobre o Regimento Interno do Senado Federal, o Regimento Comum do Congresso Nacional e o processo legislativo; ii. proceder à instrução processual legislativa de matérias e proposições que tramitam no Senado Federal e no Congresso Nacional; iii. coordenar atividades relacionadas ao provimento de informações aos usuários do processo legislativo, pertinentes à tramitação das proposições legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e às normas jurídicas federais; iv. elaborar a redação final das proposições legislativas aprovadas no Senado Federal; v. promover a gestão do processo legislativo e do processo legislativo eletrônico; vi. realizar análise e instrução procedimentais inerentes ao processo legislativo; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA DO TRABALHO
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Engenharia do Trabalho, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia que possua curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, compreende funções de supervisão, coordenação e orientação técnica dos serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, e tem por atribuições: i. estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; ii. planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; iii. vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; iv. analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos; v. propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; vi. elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; vii. estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança; viii. projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; ix. inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; x. especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; xi. opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; xii. elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes; xiii. orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; xiv. acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; xv. propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho; xvi. informar aos trabalhadores, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, compreende funções de supervisão, coordenação e orientação técnica referentes a materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de comunicação e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico e seus serviços afins e correlatos, e tem por atribuições: i. estudo, planejamento, projeto e especificação; ii. estudo de viabilidade técnico-econômica; iii. assistência, assessoria e consultoria; iv. direção de obra e serviço técnico; v. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; vi. elaboração de orçamento; vii. padronização, mensuração e controle de qualidade; viii. execução de obra e serviço técnico; ix. fiscalização de obra e serviço técnico; x. produção técnica e especializada; xi. condução de trabalho técnico; xii. condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; xiii. execução de instalação, montagem e reparo; xiv. operação e manutenção de equipamento e instalação; xv. execução de desenho técnico; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL
O cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com boa saúde física e mental, recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B", válida, sem impedimentos e sem observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir, compreende as seguintes atribuições: i. de segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; ii. de segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; iii. assessorar ao Presidente do Senado Federal e aos Presidentes das Comissões Permanentes e temporárias, quanto ao exercício do poder de polícia do Senado Federal; iv. de policiamento nas dependências do Senado Federal; v. de suporte à Corregedoria do Senado Federal e às Comissões Parlamentares de Inquérito; vi. de revista; vii. de busca e apreensão; viii. de inteligência; ix. de registro e de administração inerentes à polícia; x. de investigação; xi. de escrivania oficial; xii. de perícia oficial e de inquérito policial; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ADVOGADO
O cargo de Advogado, especialidade Advocacia, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, compreende funções de consultoria e assessoramento jurídicos, de nível superior e especializado, ao Senado Federal e a seus órgãos e tem por atribuições: I. coordenar grupos ou equipes de trabalho nas suas áreas de atuação; II. atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por Senadores e servidores no exercício de suas funções; III. atuar na representação judicial e extrajudicial do Senado Federal e seus órgãos, independentemente de procuração; IV. assessorar as atividades da Procuradoria Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquérito, propondo as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes; V. prestar informações em ações de controle de constitucionalidade; VI. atuar na representação judicial e extrajudicial do Congresso Nacional nos termos do Regimento Comum; VII. atuar em outros processos judiciais de interesse do Senado Federal diretamente ou por intermédio da Advocacia-Geral da União na forma da lei; VIII. outras atividades correlatas, asseguradas as prerrogativas profissionais da advocacia.
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
O cargo de Consultor Legislativo, especialidade Assessoramento Legislativo, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compete prestar consultoria e assessoramento, de nível superior especializado, nas diversas áreas do conhecimento, às Mesas do Senado Federal e do Congresso Nacional, à Comissão Diretora, às Comissões, aos Conselhos, aos Órgãos do Parlamento e aos Senadores, em sua função legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no âmbito do Senado Federal e do Congresso Nacional; i. elaborar, por solicitação dos Senadores, minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios; prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito das proposições; ii. elaborar e divulgar estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional; iii. prestar orientação e elaborar nota técnica ou minuta de questão de ordem sobre a aplicação da Constituição Federal, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum no processo legislativo; e outras atividades correlatas.
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE ASSESSORAMENTO EM ORÇAMENTOS
O cargo de Consultor Legislativo, especialidade Assessoramento em Orçamentos, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, compete prestar consultoria e assessoramento, de nível superior e especializado, consistindo: i. na prestação de consultoria e assessoramento em direito financeiro, planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos Senadores, no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora; ii. na coordenação de trabalhos e atividades de sua área de atuação; iii. na elaboração e divulgação de estudos técnicos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos quando solicitado e do interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional; iv. na elaboração, por solicitação dos Senadores e membros da Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de minutas de proposições e de relatórios sobre planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle; v. na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal e do Congresso Nacional em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle; vi. Na proposição ao Consultor- Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle das medidas necessárias à obtenção e integração das informações imprescindíveis à realização de suas atribuições; vii. e outras atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR
O cargo de Analista Legislativo, especialidade Registro e Redação Parlamentar, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovado em prova prática de taquigrafia, compreende atividades, de nível superior e especializado, relativas ao registro taquigráfico envolvendo a presença in loco em sessões plenárias, e tem por atribuições: i. a coordenação, a orientação e a execução dos trabalhos de degravação, interpretação, revisão e redação final de debates e pronunciamentos em plenário e em comissões; ii. o planejamento da elaboração dos originais para publicação em órgão oficial; desempenhar outras atividades correlatas.
As inscrições do concurso Senado poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No primeiro dia, o acesso poderá ser feito a partir das 16 horas, enquanto no último dia de atendimento, também até às 16 horas.
As taxas serão as seguintes:
Quem deixar a inscrição para o último dia poderá efetuar o pagamento da taxa até o dia 23 de setembro.
A aplicação das provas objetivas do concurso Senado estão marcadas para ocorrer no dia 6 de novembro. Já as provas dissertativas devem ocorrer dia 27 de novembro, exceto para analista legislativo, com provas objetivas e dissertativas no dia 6.
Para o cargo de analista legislativo as provas objetivas terão início às 15 horas, com duração de 4h30, da seguinte forma:
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Língua Inglesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Conhecimentos específicos de cada especialidade
Ao todo a seleção contará com as seguintes etapas:
Para técnico legislativo as provas objetivas terão início às 8 horas, com duração de 4h30, da seguinte forma:
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Língua Inglesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual e Penal
Criminalística
Direito Digital
Direitos Humanos
Informática
Conhecimentos na área de atuação
Ao todo a seleção contará com as seguintes etapas:
Para advogado as provas objetivas serão no dia 6 e a prova dissertativa no dia 27. A prova objetiva terá início às 8 horas, com duração de 4h30 e a dissertativa, às 8 e às 15 horas, com duração de 4 horas cada.
A Prova Objetiva, será composta por 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão no bloco de conhecimentos gerais e 2 (dois) pontos cada questão no bloco de conhecimentos específicos, totalizando 170 (cento e setenta) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas e serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Língua Inglesa
Direito Constitucional
Processo Legislativo Constitucional
Direito Administrativo - Geral
Direito Administrativo - Licitações e Contratos
Direito Administrativo - Legislação de Pessoal Civil
Direito Civil e Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e da Seguridade Social
Direito Eleitoral
Direito Financeiro e Tributário
Direito Internacional Público e Privado
Direito Digital
Legislação Complementar
Ao todo a seleção contará com as seguintes etapas:
Para consultor legislativo as provas objetivas serão no dia 6, às 15 horas, com duração de 4h30, e as provas discursivas no dia 27,com início às 8 e às 15 horas, com duração de quatro horas cada.
A Prova Objetiva, será composta por 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão no bloco de conhecimentos gerais e 2 (dois) pontos cada questão no bloco de conhecimentos específicos, totalizando 170 (cento e setenta) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas e serão distribuídas conforme tabela abaixo:
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Língua Inglesa
Processo Legislativo Constitucional
Ciência Política
Avaliação de Políticas Públicas.
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Conhecimentos específicos de cada especialidade/subárea
Ao todo a seleção contará com as seguintes etapas:
Para analista legislativo as provas objetiva e discursiva serão no dia 6, com início às 15 horas e duração de 4h30.
A prova objetiva será da seguinte forma:
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Língua Inglesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Conhecimentos específicos da especialidade
A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva, valerá 80 (oitenta) pontos e consistirá em 2 (duas) questões:
Ao todo , a seleção contará com as seguintes etapas:
concursos concursos abertos concursos federais provas anteriores