O concurso Senado Federal contará com uma oferta de 1.008 vagas, sendo 19 imediatas e 989 cadastros para técnico, consultor e advogado, até R$ 34,4 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 09/08/2022, às 09h21 - Atualizado às 13h19
Com publicação iminente do edital do novo concurso Senado (Senado Federal), o presidente da casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD) divulgou, nesta terça-feira, 9 de agosto, o ato 14, de 2022, que delega competências para a diretora-geral da casa, Ilana Trombka para aprovar as regras da seleção. Com isto, o documento já pode ser aprovado e encaminhado para a publicação oficial. Vale ressaltar que o certame já conta com contrato assinado com a banca desde o último dia 24 de julho. Os interessados devem ficar atentos.
Ao todo, o concurso Senado oferecerá 1.008 vagas, sendo 19 para preenchimento imediato e 989 para formar cadastro reserva de pessoal.
Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As oportunidades do concurso Senado serão para os cargos de técnico legislativo - policial legislativo, analista legislativo em diversas áreas, consultor legislativo em diversas áreas e advogado, todos com exigência de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 34.443,96.
A distribuição de 19 vagas imediatas do concurso Senado por áreas será a seguinte:
técnico legislativo:
advogado:
consultor legislativo:
analista legislativo:
Veja a tabela completa de vagas, indicando a distribuição de vagas imediatas e cadastros:
No caso de técnico legislativo - oficial policial legislativo, o inicial da carreira é de R$ 20.440,07, considerando salário de R$ 4.449,16, gratificação de atividade legislativa de R$ 9.788,12, gratificação de representação de R$ 2.521,02 e gratificação de desempenho de R$ 2.699,49,além de vale-alimentação de R$ 982,28
Para analista legislativo, o inicial é de R$ 26.880,04, incluindo salário básico de R$ 6.844,84, gratificação de atividade legislativa de R$ 10.804,35, gratificação de representação de R$ 4.141,67 e gratificação de desempenho de R$ 4.106,90, além do vale alimentação de R$ 982,28
Para consultores e advogados, o inicial é de R$ 34.433,96 incluindo salário de R$ 7.970.84, gratificação de atividade legislativa de R$ 14.946,02, gratificação de representação de R$ 5.762,32 e gratificação de desempenho de R$ 4.782,50, além dos R$ 982,28 de vale-alimentação
De acordo com o projeto básico, as taxas serão as seguintes:
A aplicação das provas do concurso Senado ocorrerá nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal.
A seleção contará com as seguintes etapas:
As provas objetivas serão do tipo "certo" ou "errado", sobre conhecimento gerais e específicos.
Para os cargos de analista e técnico legislativo serão 80 questões, enquanto para advogado e consultor legislativo serão 160.
Para técnico legislativo - policial legislativo as disciplinas serão as seguintes:
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Específicos
Para analista legislativo
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Específicos:
Para consultor legislativo
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos específicos:
Para advogados
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Específicos:
A prova discursiva será aplicada aos cargos de técnico e analista legislativo, exceto para a especialidade registro e redação parlamentar. Serão duas questões teóricas ou práticas sobre conhecimentos gerais, com até 10 linhas, valendo 20 pontos cada. Também haverá uma questão de conhecimentos específicos, valendo 60 pontos, com até 25 linhas.
Para registro e redação parlamentar serão duas questões teóricas ou práticas, valendo 20 pontos, além de parecer ou peça judicial, valendo 120 pontos.
Para consultor legislativo haverá quatro resumos sobre conhecimentos da área.
ATO Nº 14, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2022, que autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva;
CONSIDERANDO o art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2018, o qual atribui ao Presidente do Senado Federal a competência para designar a Comissão Examinadora dos concursos públicos, aprovar as respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos;
CONSIDERANDO os arts. 12, 13 e 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral, vedada a subdelegação, as competências dispostas no caput do art. 12 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PACHECO
O último concurso Senado Federal ocorreu em 2011, quando foram oferecidas 260 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Do total de oportunidades, 142 foram para o cargo de analista legislativo em diversas áreas, 9 para consultor legislativo em diversas áreas, 84 para técnico legislativo em diversas áreas e 25 para técnico legislativo na área de polícia legislativa.
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