Concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais) será para contratações temporárias de especialistas e analistas
Fernando Cezar Alves Publicado em 26/12/2023, às 01h57
Um novo concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 26 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Ao todo serão oferecidas 130 vagas, para preenchimento por meio de contratações temporárias, em três cargos de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de até seis meses, ou seja, até 26 de junho.
Uma vez autorizada a seleção, os próximos passos são constituir a comissão organizadora e definir o nome da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
No concurso Senappen, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 14021.170358/2023-60, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a SENAPPEN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A SENAPPEN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
. Função Quantidade
. Especialista Técnico de Obras - Engenharia 36
. Analista Técnico de Obras - Engenharia 86
. Analista Técnico de Obras - Arquitetura 8
. T OT A L 130
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
Suas competências foram positivadas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e regimentadas na Portaria nº 199 de 9 de novembro de 2018.
O órgão federal está integrado à estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública definida no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
A Secretaria é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são:
Além disso, a SENAPPEN é gestora do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, criado pela Lei Complementar n° 79, de 07 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 1.093, de 23 de março de 1994.
O fundo tem a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores