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Concurso Senappen

Orgão: Senappen - Secretaria Nacional de Políticas Penais
Nº vagas:130
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialista, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/12/2023, às 01h56 - Atualizado em 25/03/2024, às 09h40


O novo concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será para o preenchimento de 130 vagas para o preenchimento em três cargos de nível superior, em caráter temporário. A publicação do edital deve ocorrer até 26 de junho. 

Concurso Senappen: saiba mais sobre a seleção

O concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais), autorizado em 26 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 25 de março. De acordo com o documento de autorização, o edital deve ser publicado, no mais tardar, até  26 de junho. 

Ao todo, o Senappen oferecerá  130 vagas, para preenchimento por meio de contratações temporárias, em três cargos de nível superior.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • especialista técnico de obras na área de engenharia - 36
  • analista técnico de obras na área de engenharia - 86 vagas
  • analista técnico de obras na área de arquitetura - 8 vagas

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Senappen: veja publicação oficial

PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 311, DE 18 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso X, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional (atual SENAPPEN), aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de Novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 218, seção 1, página 6, de 13 de Novembro de 2018, combinado com as competências subdelegadas no Art. 7º, incisos IX e X, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo simplificado, que visa a contratação por tempo determinado de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para realização de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais de forma a atender aos objetivos estratégicos institucionais;

CONSIDERANDO a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI/Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria Nacional de Políticas Penais contratar, por meio de processo seletivo, por tempo determinado, , o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme a PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023;

CONSIDERANDO o Termo de Referência para a contratação de Banca Examinadora com o objetivo de realizar processo seletivo simplificado para os perfis de Especialista Técnico de Obras - Engenharia, Analista Técnico de Obras - Engenharia e Analista Técnico de Obras - Arquitetura, constante nos autos do Processo SEI nº 08016.001547/2024-41;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento técnico e expertise dos servidores que devem compor a referida comissão; resolve:

Art. 1º Designar para compor comissão organizadora do processo seletivo simplificado para os perfis de Especialista Técnico de Obras - Engenharia, Analista Técnico de Obras - Engenharia e Analista Técnico de Obras - Arquitetura os servidores:

I. Presidente da Comissão Organizadora: Gabriel de Barcelos Conceição Silva, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 1900374, que exercerá a função de presidente;

II. Membro da Comissão Organizadora: Antônio Carlos Paula Martins, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 2154990, que exercerá a função de presidente substituto;

III. Membro da Comissão Organizadora: Rafael de Souza Pereira, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 2356221;

IV. Membro da Comissão Organizadora: Rhagi Anderson Lira Alvarenga, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 3292696;

V. Membro da Comissão Organizadora: Nubia Araujo Silva, lotado na CGGP/DIREX, SIAPE 2988962;

VI. Membro da Comissão Organizadora: Deyvidi de Lima Alves, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 2100822;

VII. Membro da Comissão Organizadora: Marcos Alexandre Monção Junior, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 1792112;

VIII. Membro da Comissão Organizadora: André Ribeiro Mattedi Werneck, lotado na CGMEAP/DIREX, SIAPE 3122718;

Art. 2º A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação, promoção e monitoramento do desenvolvimento de todas as etapas do processo seletivo simplificado de que trata o Art. 1º.

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora constituir Comissões Técnicas ou Especiais para a execução de ações que contribuam para o efetivo desenvolvimento do processo seletivo simplificado, em todas as etapas;

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão, além de outras atividades necessárias ao bom desempenho das atividades:

I. coordenar a equipe;

II. solicitar os recursos necessários à realização dos trabalhos da COPSS;

III. reportar o andamento dos trabalhos e atividades periodicamente à DIREX;

IV. convocar reuniões;

V. requerer das áreas da SENAPPEN as informações necessárias à realização dos trabalhos da COPSS;

VI. sugerir a convocação de servidores para apoiar os trabalhos e atividades da COPSS, quando necessário;

VII. expedir ordens de missão específicas às atividades de apoio à COPSS; e

VIII. manter contato com a Banca Organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da COPSS.

Art. 4º Compete à COPSS apoiar a CGGP-SENAPPEN nos trabalhos e atividades necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado, além de:

I. planejar e coordenar as atividades e ações necessárias para a realização do processo seletivo simplificado;

II. sugerir a designação e supervisionar os trabalhos das demais comissões relacionadas às fases do processo seletivo simplificado;

III. adotar providências necessárias ao acompanhamento das fases do processo seletivo simplificado, tais como análise curricular e provas de títulos/certificações, avaliação das cotas raciais, avaliação de saúde, avaliação de vida pregressa e investigação social;

IV. solicitar apoio logístico às unidades, quando necessário;

V. supervisionar as etapas do processo seletivo simplificado, desenvolvendo as atividades abaixo descritas, dentre outras:

a) solicitar informações à Banca Organizadora do certame, CGMEAP, outras comissões, áreas do departamento e unidades da SENAPPEN;

b) acompanhar in loco a realização das etapas, por meio de seus membros, servidores da CGGP-SENAPPEN ou outras áreas e unidades da SENAPPEN;

c) supervisionar o planejamento e a realização da etapa da sindicância de vida pregressa e investigação social;

d) participar de reuniões com as partes envolvidas;

e) produzir relatórios;

VI. acompanhar o controle dos processos pertinentes ao processo seletivo simplificado, de responsabilidade da Banca Organizadora do certame, sobretudo em:

a) participar de reuniões com a organizadora;

b) solicitar informações acompanhadas dos respectivos documentos específicos sobre as fases;

c) elaborar relatórios sobre o andamento de cada uma das fases.

VII. subsidiar a CGGP-SENAPPEN em relação ao controle e execução das atividades relativas ao processo seletivo simplificado, e:

a) prestar informações por meio de atas e relatórios, ou a pedido da área;

b) informar sobre problemas ocorridos durante a execução de cada uma das etapas;

c) participar de reuniões visando o alinhamento para tomada de decisões; e

d) elaborar relatório analítico ao final do processo seletivo simplificado.

Art. 5º A Diretoria Executiva poderá convocar servidores lotados em qualquer das unidades da SENAPPEN para apoiar os trabalhos e atividades da COPSS, sempre que necessário, de acordo com portaria de designação específica.

Art. 6º A Comissão será automaticamente extinta após a conclusão de todas as etapas relativas ao processo seletivo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Concurso Senappen: veja publicação oficial

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 62, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 14021.170358/2023-60, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 130 (cento e trinta) pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "n", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá a SENAPPEN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º A SENAPPEN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO
. Função Quantidade
. Especialista Técnico de Obras - Engenharia 36
. Analista Técnico de Obras - Engenharia 86
. Analista Técnico de Obras - Arquitetura 8
. T OT A L 130

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