Emenda a um projeto na Alesp prevê a realização de concurso SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo) em diversos cargos
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/05/2023, às 10h03 - Atualizado às 14h12
Cresce a expectativa pela realização de um novo concurso SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo). Após o governador Tarcísio de Freitas apresentar, no último dia 11, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar PLC 81/2023, com a finalidade de prorrogar os contratos de 1.070 temporários, contratados em 2021, enquanto não é realizado concurso público para preenchimento efetivo, a proposta já conta com 11 emendas apresentadas por parlamentares, das quais diversas tratam da obrigatoriedade de nova seleção o quanto antes. A emenda 1, do deputado Paulo Fiorilo (PT) divulgada na última terça-feira, dia 16, prevê a realização de concurso para efetivos para 20 mil vagas, com preenchimento escalonado entre os anos de 2023 e 2026.
Além disso, entre as emendas ao PLC da SES SP, está a emenda número 7, da deputada Paula da Bancada Feminista (PSOL), que prevê a necessidade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de 90 dias.
Diz o texto:
Insira-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de lei Complementar em epígrafe, renumerando-se os demais:
Artigo 2º - Para atender à urgente necessidade de servidores da saúde de forma efetiva, determina-se, em consonância com os incisos I, II e III do Artigo 115 da Constituição Estadual, a autorização para a realização de concursos públicos no prazo de 90 dias.
A justificativa diz o seguinte:
Conforme documenta a Secretaria de Saúde, ao expor a proposta de inclusão de dispositivo a L.C. 1093/09 - Prorrogação de Contrato por Tempo Determinado, agrava-se, ano após ano, a situação da reposição do quadro funcional desde 2015.
Diante das atuais circunstâncias, faz se necessário aprovar a prorrogação dos profissionais contratados por prazo determinado, para garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
É Igualmente indispensável garantir o não aprofundamento dos problemas expostos, que já colocam em risco o pleno funcionamento de leitos, pronto atendimento, suporte técnico de regulação e vigilância. Portanto, a proposta acima, vincula a aprovação do dispositivo à autorização governamental do concurso no prazo citado acima
Já a emenda número 4, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de até 180 dias antes do término de eventuais contratos para temporários.
O texto da emenda diz o seguinte:
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2023, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Artigo 3º – O Poder Executivo dará início a processos para realização de concursos públicos, 180 dias antes do término dos contratos vigentes no Estado com base na Lei Complementar 1093, de 16 de junho de 2009”
A emenda 1, que prevê o preenchimento de 20 mil vagas por novo concurso para efetivos, prevê o preenchimento escalonado da seguinte forma:
Parágrafo único - A reposição do número de servidores da saúde aposentados durante o quadriênio estabelecido no caput será feita em idêntica proporção e nas mesmas qualificações profissionais por meio de concursos públicos
A emenda 9 ao projeto, da deputada Marina Helou (Rede) determina que a prorrogação das 1.070 vagas temporárias seja condicionada à nomeação posterior de eventuais aprovados em concursos públicos para efetivos vigentes.
Já a emenda 10, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) também determina que a reposição de trabalhadores da área de saúde deve ser realizada efetivamente por meio de concurso público:
23, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
"Artigo 6º - A recomposição do quadro de trabalhadores e trabalhadoras da saúde deverá ser feita mediante a realização de concursos públicos.
Por fim, a emenda 11, da professora Bebel (PT) trata da possibilidade de prorrogação das 1.070 contratações temporárias pelo prazo limite de 12 meses.
De acordo com levantamento funcional divulgado no último dia 29 de abril, a Secretaria Estadual de Saúde conta com uma carência de nada menos do que 62.500 servidores.De um quadro de 99.328 vagas, apenas 36.828 estão preenchidas.
Para os cargos com contratações temporárias autorizadas em 2021, a atual necessidade de efetivos é a seguinte, de acordo com o último levantamento:
Vale ressaltar que o levantamento tem como base até 30 de dezembro de 2022. Desta forma, a carência pode ser ainda maior desde então, em decorrências de aposentadoras, falecimentos e exonerações.
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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES-SP é responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde e de suas diretrizes, norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, que tem como propósitos promover a saúde priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.
A SES-SP é também responsável pela articulação e pelo planejamento de ações desenvolvidas pelos 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) distribuídos pelo Estado, além de administrar três fundações: a do Remédio Popular (FURP), que pesquisa, desenvolve, fabrica e distribui medicamentos; a Oncocentro de São Paulo (FOSP), que constitui-se basicamente na instância de apoio à SES-SP para assessorar a política de câncer no Estado; e a Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, que além do desenvolvimento de pesquisas a partir de padrões internacionais de referência, fornece hemocomponentes e serviços hemoterápicos.