Concurso SES SP: aprovadas seleção em até 90 dias e 20 mil vagas até 2026, entenda

Projeto de lei aprovado na Alesp para prorrogação de contratos temporários enseja realização de novo concurso SES SP (Secretaria Estadual da Saúde)

Fernando Cezar Alves   Publicado em 25/05/2023, às 11h57 - Atualizado às 14h23

Concurso SES SP: sede da Secretaria Estadual da Saúde SP: Google Maps

Um novo concurso SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo) pode ser realizado nos próximos meses, dentro de um prazo de até 90 dias. Acontece que foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na última quarta-feira, 24 de maio, o projeto de lei complementar PLC 81/2023, com a finalidade de prorrogar os contratos de trabalho de pessoal temporário na área de saúde. A proposta contava com 11 emendas, das quais diversas tratavam da necessidade de realização de concurso público para efetivos. Entre estas, a emenda 7, aprovada com a proposta, determina a realização de novo certame dentro de até 90 dias.  Também foi aprovada a emenda 1, que prevê a realização de concursos para o preenchimento de 20 mil vagas, escalonadas de 2023 a 2026.

O texto final agora está em fase de elaboração e deve ser encaminhado, nos próximos dias, para o governador Tarcísio de Freitas, a quem cabe sancionar ou vetar o texto e as respectivas emendas que tratam de novos concursos. 

 O texto final prorroga a validade de contratos temporários para 487 vagas na SES SP, por mais 12 meses, distribuídas da seguinte forma:

Das 11 emendas apresentadas ao projeto, sete foram aprovadas. Porém, como tratam de uma decisão do poder Legislativo sobre a realização de concursos públicos, ou seja, do poder executivo, devem contar com ajustes no texto, para adequações no que diz respeito a inconstitucionalidade das propostas, como diz o parecer final:

Conforme relatamos, no curso do processo legislativo foram apresentadas 11 (onze)
emendas, que passamos à análise.

As emendas de nº 1, 4, 7, 9 e 10 pretendem acrescentar dispositivos ao presente projeto de lei complementar, com o objetivo principal de autorizar ou determinar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas relativas aos trabalhadores da saúde.

Sem olvidar o elevado mérito contido nas propostas, nossa análise é no sentido de
que não cabe ao Poder Legislativo determinar ou autorizar a realização de concurso público por parte de outro Poder, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, estampado no artigo 2º da Constituição Federal. Por sua vez, o artigo 47, inciso II da Constituição Estadual estabelece que compete privativamente ao Governador do Estado exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.

Além disso, já é previsto no artigo 37, inciso II da Carta Magna, que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Não obstante, entendemos que tais emendas podem ser incorporadas ao texto da
propositura, desde que efetuados ajustes de redação para corrigir os vícios de
inconstitucionalidade.   

Concurso SES SP: veja quais emendas foram aprovadas 

As sete emendas aprovadas junto ao projeto de lei são as seguintes:

A Emenda 1, do deputado Paulo Fiorilo, prevê o preenchimento de 20 mil vagas por novo concurso para efetivos, escalonado da seguinte forma:

Parágrafo único - A reposição do número de servidores da saúde aposentados durante o quadriênio estabelecido no caput será feita em idêntica proporção e nas mesmas qualificações profissionais por meio de concursos públicos

Já a emenda número 4, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) prevê a obrigatoriedade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de até 180 dias antes do término de eventuais contratos para temporários.

O texto da emenda diz o seguinte:

Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2023, os seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Artigo 3º – O Poder Executivo dará início a processos para realização de concursos públicos, 180 dias antes do término dos contratos vigentes no Estado com base na Lei Complementar 1093, de 16 de junho de 2009”

A emenda 5, do deputado Luz Claudio Marcolino (PT),  deterimina a fiscalização dos contratos temporários vigentes, com o seguinte texto:

"Artigo 4º - Será garantida a fiscalização dos contratos vigentes, através da sociedade civil, poderes constituídos e conselhos de controle social.

Paragrafo único – Tanto os conselhos quanto o Poder Legislativo do Estado de São Paulo (Deputados Estaduais) poderão, a qualquer momento, solicitar informações quanto a execução dos contratos vigentes, diretamente ao prestador de serviços, durante a vigência dos contratos."     

A emenda 6, dos deputados capitão Telhada (Progressistas) e tenente Coimbra (PL), autoriza a contratação por meio de processo seletivo, em caso de vacância, das vagas temporárias prorrogadas, com o seguinte texto:

§ 3º - Em caso de vacância, fica autorizada a contratação por meio de processo seletivo até o limite de contratos fixados nos incisos I a V que integram esta lei complementar.”

A emenda número 7, da deputada Paula da Bancada Feminista (PSOL), que prevê a necessidade de realização de concurso público para efetivos dentro de um prazo de 90 dias. 

Diz o texto:

Insira-se o seguinte artigo 2º ao Projeto de lei Complementar em epígrafe, renumerando-se os demais:
Artigo 2º - Para atender à urgente necessidade de servidores da saúde de forma efetiva, determina-se, em consonância com os incisos I, II e III do Artigo 115 da Constituição Estadual, a autorização para a realização de concursos públicos no prazo de 90 dias

A emenda 9 ao projeto, da deputada Marina Helou (Rede) determina que a prorrogação das  vagas temporárias seja condicionada à nomeação posterior de eventuais aprovados em concursos públicos para efetivos vigentes.

Já a emenda 10, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) também determina que a reposição de trabalhadores da área de saúde deve ser realizada efetivamente por meio de concurso público:

"Artigo 6º - A recomposição do quadro de trabalhadores e trabalhadoras da saúde deverá ser feita mediante a realização de concursos públicos.

Pasta conta com grande carência de mais de 60 mil servidores

De acordo com levantamento funcional divulgado no último dia 29 de abril, a Secretaria Estadual de Saúde conta com uma carência de nada menos do que 62.500 servidores.De um quadro de 99.328 vagas, apenas 36.828 estão preenchidas.

Para os cargos com contratações temporárias autorizadas em 2021, a atual necessidade de efetivos é a seguinte, de acordo com o último levantamento:

Vale ressaltar que o levantamento tem como base até 30 de dezembro de 2022. Desta forma, a carência pode ser ainda maior desde então, em decorrências de aposentadoras, falecimentos e exonerações.

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Sobre SES SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES-SP é responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde e de suas diretrizes, norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, que tem como propósitos promover a saúde priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.

A SES-SP é também responsável pela articulação e pelo planejamento de ações desenvolvidas pelos 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS) distribuídos pelo Estado, além de administrar três fundações: a do Remédio Popular (FURP), que pesquisa, desenvolve, fabrica e distribui medicamentos; a Oncocentro de São Paulo (FOSP), que constitui-se basicamente na instância de apoio à SES-SP para assessorar a política de câncer no Estado; e a Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, que além do desenvolvimento de pesquisas a partir de padrões internacionais de referência, fornece hemocomponentes e serviços hemoterápicos.