Concurso SO DF: formada comissão para escolha da banca organizadora para 723 vagas

Concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) será para técnicos e analistas, com inicial até R$ 8.4 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 26/05/2022, às 08h19 - Atualizado às 14h16

Concurso SO DF: Palácio dos Buritis DF: Google Maps

O concurso SO DF (Secretaria de Obras do Distrito Federal), autorizado em 15 de março pelo secretário da economia José Itamar Feitosa, já conta com aval para constituir comissão para a escolhda da banca organizadora, de acordo com documento publicado no diário oficial desta quinta-feira, 26 de maio. Somente após este procedimento e assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Ao todo serão oferecidas 723 vagas, sendo 363 para técncicos, com exigência de ensino médio e 360 para analistas, com exigência de nível superior. Do total de oportunidades, 217 serão para preenchimento imediato e 506 cadastros reserva de pessoal. As remunerações iniciais são de R$ 5.333,33 para os técnicos e R$ 8.466,67 para analistas.

As oportunidades serão para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva de pessoal. No caso de técnico de planejamento urbano e infraestrutura, a distribuição será da seguinte forma:

No caso de analista de planejamento urbano e infraestrutura:

No caso de técnico, a carreira conta com opções para as seguintes áraes de atuação:

Para os analistas, as áreas de atuação da carreira são as seguintes:

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 166, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e 
Considerando a Portaria nº 90, de 09 de março de 2022, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, objeto do processo 00020-00031216/2017-07.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal e pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

 

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