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Concurso SO DF

Orgão: SO DF - Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
Nº vagas:723
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5333,00 Até R$ 8466,00
Organizadora: Consulpam
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 15/03/2022, às 08h34 - Atualizado em 29/12/2023, às 08h40


O concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal)  já está autorizado e tará 723 vagas, sendo 363 para técncicos, com exigência de ensino médio, e 360 para analistas, com exigência de nível superior. Do total de oportunidades, 217 serão para preenchimento imediato e 506 cadastros reserva de pessoal. As remunerações iniciais são de R$ 5.333,33 para os técnicos e R$ 8.466,67 para analistas. A seleção será organizada pela Consulpam. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.

Concurso SO DF:saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a relização do novo concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal).Acontece que foi publicado, no diário oficial desta sexta-feira, 29 de dezembro, o documento que define os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto ConsulpamO certame já conta com contrato assinado com a empresa desde 9 de fevereiro.  

Ao todo, a SO DF oferecerá 723 vagas, sendo 363 para técncicos, com exigência de ensino médio e 360 para analistas, com exigência de nível superior. Do total de oportunidades, 217 serão para preenchimento imediato e 506 cadastros reserva de pessoal. As remunerações iniciais são de R$ 5.333,33 para os técnicos e R$ 8.466,67 para analistas.

As oportunidades serão para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva de pessoal. No caso de técnico de planejamento urbano e infraestrutura, a distribuição será da seguinte forma:

  • vagas imediatas de técnico - 109
  • cadastro reserva para técnico - 254

No caso de analista de planejamento urbano e infraestrutura:

  • vagas imediatas de analista - 108
  • cadastro reserva para analista - 252

No caso de técnico, a carreira conta com opções para as seguintes áraes de atuação:

  • técnico em agropecuária
  • técnico em agrimensura
  • técnico em topografia
  • técnico em segurança do trabalho
  • técnico em estradas
  • técnico em edificações
  • técnico em desenho
  • técnico em eletrotécnica
  • agente de unidade de conservação de parques

Para os analistas, as áreas de atuação da carreira são as seguintes:

  • engenharia ambiental
  • engenharia agronômica
  • engenharia agrícola
  • engenharia cartografica
  • engenharia civil
  • engenharia de agrimensura
  • engenharia de alimentos
  • engenharia de segurança do trabalho
  • engenharia de transportes
  • engenharia elétrica
  • engenharia florestal
  • engenharia mecânica
  • engenharia sanitarista
  • geografia
  • geologia
  • geoprocessamento
  • meteorologia

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda,acatando as indicações das áreas técnicas, resolvem:

Art. 1º Designar os servidores relacionadas abaixo para atuarem como executores do
Contrato nº 48354/2023, firmado com o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA, tendo por objeto a contratação de instituição organizadora para
execução de serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público para o provimento imediato de 108 (cento e oito) vagas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, a saber

I - JOÃO CARLOS CARNEIRO, matrícula nº 1.745.531-X, lotado no NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO/SUPSUL/SES, na qualidade de executor titular; e
II - DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, lotado na  Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, na qualidade de executor suplente.

Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15
de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na
Portaria nº 550-Seplad, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

Concurso SO DF: veja documento de dispensa de licitação

SECRETARIA EXECUTIVA
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando as informações constantes no Processo nº 00040-00030272/2022-17
apresentadas pelo Grupo de Trabalho Seleção PUI, em especial o Projeto Básico - SEEC/SUGEP/UACEP/DICON/GTPUI; a Proposta Técnica; o opinativo jurídico exarado na Nota Jurídica N.º 15/2023 - SEPLAD/GAB/AJL/ULIC; o Parecer Jurídico nº 022/2023 - PGDF/PGCONS; a análise constante da Nota Técnica Nº 2/2023 - SEPLAD/SEGEA/SUAG/CODIR/DCOD; o Ato Autorizativo de Dispensa de Licitação, subscrito pelo Ordenador de Despesas, e em observância ao disciplinado no art. 26 da Lei nº 8.666/93, decido: RATIFICAR a dispensa de licitação para a contratação, nos termos do inciso XIII, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, do INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.381.236/0001-27, que tem por objeto a execução de serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público para o provimento imediato de 108 (cento e oito) vagas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas para o cargo de
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da carreira Planejamento e
Infraestrutura do Distrito Federal, com cadastro reserva, com prazo de vigência de
24 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da
legislação em vigor, para a execução de seu objeto e por prazo indeterminado para as
ações judiciais eventualmente propostas. ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, Secretária Executiva.

Veja documento de assinatura do contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 48354/2023
Processo nº 00040-00030272/2022-17 - SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD/DF), na qualidade
de CONTRATANTE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICOPRIVADA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.381.236/0001-27, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público para o provimento imediato de 108 (cento e oito) vagas para o cargo de Analista de  Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, com cadastro reserva. DA ASSINATURA: 08/02/2023. DA VIGÊNCIA: 22 meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, pela CONTRATANTE e; GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de Diretora Presidente, pela CONTRATADA.

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 166, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e 
Considerando a Portaria nº 90, de 09 de março de 2022, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, objeto do processo 00020-00031216/2017-07.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal e pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 90, DE 09 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00020-00031216/2017-07, resolve:
Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 7.004, de 14 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 108 (cento e oito) vagas imediatas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas imediatas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 217 vagas imediatas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, e 252 (duzentos e cinquenta e duas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 254 (duzentos e cinquenta e quatro) vagas de cadastro reserva para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 506 vagas de cadastro reserva para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 2° O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3° Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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