Concurso TCE SE (Tribunal de Contas do Estado do Sergipe) será destinado para quem possui formação de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 14/04/2023, às 10h06 - Atualizado às 14h11
Um novo concurso TCE SE (Tribunal de Contas do Estado de Sergipe) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta sexta-feira, 14 de abril, com a publicação, no diário oficial do estado, do documento que define o nome da banca organizadora, que será o Instituto AOCP, pelo critério de dispensa de licitação. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
De acordo com o documento publicado TCE SE, a seleção será para o cargo de subprocurador do Ministério Público de Contas do Estado, com exigência de nível superior para ingresso. A oferta de vagas ainda deverá ser confirmada, bem como a remuneração inicial da carreira.
Com isto, o próximo passo é a assinatura do contrato com a empresa, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Estado de Sergipe
TRIBUNAL DE CONTAS
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
PROCESSO TC Nº 001920/2020
PROPONENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.
CREDOR: INSTITUTO AOCP.
OBJETO: Contratação de instituição prestadora de serviços especializados na organização e realização de concurso público para provimento e cadastro de reserva para o cargo de
Subprocurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Contas.
VALOR: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação vigorará a partir da assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso XIII, c/c Art. 26 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
J U S T I F I C A T I V A
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através da Diretoria Administrativa e Financeira e da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 125, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe nº 2.638, de 04 de abril de 2023, vem justificar o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação, do INSTITUTO AOCP, pertinente a contratação de
instituição prestadora de serviços especializados na organização e realização de concurso público para provimento e cadastro de reserva para o cargo de Subprocurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Contas, conforme especificações e demais condições detalhadas no Projeto Básico, minuta de Contrato e proposta comercial da empresa promotora do concurso, na forma que se segue:
Considerando a constituição da Comissão Preparatória do Concurso Público destinado ao provimento de cargos existentes no quadro de pessoal deste Tribunal, conforme Portarias TC nº 422 e 667, juntada aos autos.
Considerando que o Plenário desta Corte de Contas, em Sessão realizada no dia 18/11/2021, aprovou a proposta para realização de Concurso Público visando o provimento de cargo de subprocurador do Ministério Público de Contas de Sergipe
- MPCSE.
Considerando os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica da Presidência e Coordenadoria de Controle Interno desta Casa, que de forma preliminar opinaram pela possibilidade e legalidade de contratação do instituto AOCP para a realização do Concurso Público para o cargo de Subprocurador do Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Contas, nos moldes do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
Considerando que o INSTITUTO AOCP é uma associação civil, de caráter assistencial educacional e sem fins lucrativos, cuja missão é contribuir para o desenvolvimento da sociedade, fomentando e executando projetos voltados à assistência social, à educação e às seleções públicas. Dispõe à população em geral atividades complementares àquelas desenvolvidas pelo Estado e tem prestado serviços técnicos com notória especialização e
inquestionável reputação ético-profissional, em todo território nacional.
Considerando que a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores que rege as Licitações e Contrato Administrativos, estabelece no Art. 24, inciso XIII, critério que justifica a presente contratação direta, ao dispor in verbis:
“Art. 24. É dispensável a Licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida ou estatutariamente de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético profissional e não tenha fins lucrativos.”
Logo, pelo que se verifica da documentação acostada nos autos, o Instituto AOCP, a nosso ver, cumpre com os requisitos exigidos na lei de licitação para a contratação pretendida.
Os requisitos legais de habilitação acerca de contratações administrativas, não exime o futuro contratado, por dispensa de licitação, de sua regularidade jurídica nos termos do art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Dessa forma, ficou amplamente demonstrado que a vasta documentação inserta nos autos atesta que a instituição a ser contratada preenche os requisitos legais exigidos no dispositivo acima transcrito.
Pela contratação dos serviços de que tratam o objeto desta dispensa o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe parará ao INSTITUTO AOCP, o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 05 parcelas, referente ao máximo de 300 (trezentos), inscrições para o cargo de subprocurador do MPCSE, conforme tabela constante da proposta de preços, Projeto Básico e do futuro contrato.
Consoante autorização da Presidência, manifestação da Coordenadoria de Serviços Gerais e pronunciamento em ata da comissão técnica de avaliação em relação à pesquisa de preços acostadas aos autos, restou comprovado que este foi o menor preço orçado e que os mesmos são compatíveis com os de mercado.
No que tange à disponibilidade orçamentária, consta dos autos a previsão dos recursos necessários para fazer face às despesas, em observância ao que preceitua o inciso III do § 2º dos art. 7º e 14, caput, da Lei nº 8.666/93 e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado nos relatórios da Comissão do Concurso e do Controle Interno.
Ante as considerações acima declinadas e os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, entendemos com fulcro no Art. 24, Inciso XIII, com alterações
posteriores, ser dispensável o procedimento licitatório para a contratação pretendida, em favor do INSTITUTO AOCP, no valor total de R$ 195.000,00, conforme Proposta Comercial nº 423/2022.
Assim sendo, atendendo de pleno o disposto no inciso XIII, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma Lei, submetemos a presente Justificativa ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente
do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para ratificação, e após, publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de
Sergipe, no prazo de 05 (cinco) dias, para eficácia deste ato.
Aracaju - SE, 12 de abril de 2023.
José Francisco B. Santos
Presidente da CPL.
Delmo Pinheiro Torres
Membro
Antonisete de Oliveira Silva Santos
Membro
Edson Brasil Filho
Diretor Administrativo e Financeiro
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
Processo TC nº 001920/2020
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, no uso das atribuições legais e regimentais, RATIFICA, por este termo,
a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação direta de instituição, objetivando a contratação de instituição prestadora de serviços especializados na organização e realização de concurso público para provimento e cadastro de reserva para o cargo de Subprocurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Contas, a ser prestado pelo INSTITUTO AOCP, inscrito no CNPJ sob o nº 12.667.012/0001-53, com o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), em 05 parcelas, referente ao máximo de 300 (trezentos), inscrições. O procedimento desta dispensa, possui fundamento no art. 24, Inciso XIII, c/c o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, da Coordenadoria de Controle Interno, e tendo em vista documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe.
Aracaju - SE, 12 de abril de 2023.
Flávio Conceição de Oliveira Neto
Conselheiro Presidente
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE
O último concurso TCE SE ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 28 vagas, para cargos com exigência de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte: