Concurso TJ PR: contratada banca organizadora para novo edital

Novo concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Paraná) será para o cargo de médico psiquiatra, de nível superior e R$ 15,4 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 15/06/2022, às 09h11 - Atualizado às 14h32

Concurso TJ PR: sede do TJ PR: Google Maps

Um novo concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) já pode ser iniciado. Acontece que foi publicado, no diário da justiça eletrônico do órgão, na última terça-feira, 14 de junho, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Instituto IBGP, escolhido pelo critério de dispensa de licitação. O contrato será pelo período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 60 meses. Os interessados devem ficar atentos.

A seleção será para o preenchimento de uma vaga para o cargo de médico psiquiatra. Para concorrer é necessário possuir formação superior na respectiva área, com remuneração inicial de R$ 15.424,72. Além disso, os aprovados também contarão com auxílio alimentação de R$ 1.054,09, elevando os ganhos para R$ 16.478,81. Os aprovados contarão, ainda, com auxílio saúde, variando de acordo com a idade do servidor.

A taxa de inscrição, já definida, será de R$ 250.

Concurso TJ PR: veja publicação oficial

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 97/2022
SEI!TJPR Nº 0017239-43.2020.8.16.6000
SEI!DOC Nº 7779740
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº
77.821.841/0001-94, sito nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, Centro Cívico, representado neste ato por seu Presidente, DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA - IBGP, inscrito no CNPJ sob o nº 13.761.170/0001-30, estabelecido na Avenida do Contorno, n° 1.298, sala 08, bairro Floresta, CEP 30110-008, Belo Horizonte-MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ROZILÉIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, portadora da carteira de identidade nº MG-3.620.909 PC/MG e inscrita no CPF sob nº 574.960.726-72, e BRUNO RAFAELLE DO MONTE, portador da carteira de identidade n° MG-11022172 SESP/MG e inscrito no CPF sob o n° 041.302.316-85, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento nos art. 24, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, art. 34, inciso XI da Lei 15.608/07 e no Processo de Dispensa de Licitação do TJPR SEI nº 0017239-43.2020.8.16.6000 (Dispensa nº 053/2022), que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento e execução de concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para provimento de 01 vaga para o cargo de médico psiquiatra, conforme as fases descritas no item 1.8 deste instrumento e no item 3.8 do Termo de Referência.
1.1. A descrição detalhada do objeto encontra-se disposta conforme segue:
ITEM UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÃO
01 Preço unitário por candidato Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de planejamento e execução de concurso público.
1.2. O(s) serviços executados deverá(ão) seguir rigorosamente as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, parte integrante desse Contrato.
1.3. Os serviços a serem contratados contemplam a prestação de serviços técnicos
especializados de planejamento e execução de concurso público para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Psiquiatra do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme critérios e especificações contidas no Termo de Referência e seus Apêndices.
1.4. A empresa a ser contratada será a responsável por todas as etapas de avaliação,
desde a elaboração do Edital de abertura, sem prejuízo do item 3.2, item "a" do presente, até aquele de resultado final, incluindo etapas de prova objetiva, avaliação de títulos, e, se for o caso, de avaliação de cotistas (pessoas negras e pessoas com deficiência).
1.5. Do concurso:
1.5.1. O período de inscrição preliminar será aquele indicado no Edital de abertura do certame.
1.5.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de médico Psiquiatra e, até a publicação do edital de abertura o número total de vagas poderá sofrer alteração.
1.5.2.1. A proporção de vagas reservadas e de concorrência geral será calculada apenas ao final dos resultados, tendo como referência o número de vagas então disponíveis para o cargo, caso seja necessário.
1.5.3. O vencimento inicial básico para o cargo de Médico é de R$ 8.569,29 (oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), acrescido de verba de representação (80%), totalizando, para o vencimento inicial básico, 15.424,722 (quinze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). Há, ainda, o auxílio alimentação, no valor de 1.054,09 (um mil e cinquenta e quatro reais e nove centavos), e o auxílio saúde, com valores variáveis conforme idade do servidor, consoante tabela disponível em: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/auxilio-saude-ereajustado/18319?inheritRedirect=false (auxílio alimentação e saúde com valores
atualizados em 31/01/2021).
1.5.4. O valor da inscrição é estimado em 250,00 (duzentos e cinquenta) reais.
1.5.5. O valor da inscrição será recolhido em conta especificada pelo CONTRATANTE, na ocasião da elaboração do Edital de abertura das inscrições.
1.5.6. Estima-se que o número total de inscritos seja relativamente menor que o concurso anterior, pois aquele fora para cargo de médico, sem definição de especialidade, enquanto este será para uma área específica da medicina. Se no anterior houve 149 inscritos, 71 ausentes no dia da realização da prova e 78 que efetivamente fizeram a prova objetiva, estima-se que neste haja cerca de 70 candidatos inscritos, podendo haver alteração deste quantitativo quando da conclusão das inscrições.
1.5.7. A aplicação das provas deverá ser realizada no município de Curitiba, presencialmente  1.6. A CONTRATADA deverá informar as datas disponíveis no mês de agosto de 2022 para aplicação da prova objetiva (primeira etapa do concurso), ressalvandose, desde logo, possibilidade de adiamento caso não haja condições sanitárias favoráveis em razão da pandemia da COVID-19, conforme decisão a critério do
CONTRATANTE.
1.7. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados pela CONTRATADA entre aqueles que possuam infraestrutura adequada à boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas. 
1.7.1. Os locais de prova escolhidos deverão ser submetidos à aprovação da Comissão do Concurso Público.
1.8. O serviço assessoria técnica a ser prestada pela CONTRATADA engloba:
1.8.1. Fase preparatória: assessoria quanto ao planejamento das etapas, cronograma de atividades, elaboração de edital, procedimentos relacionados à inscrição e logística para realização das provas, de responsabilidade da CONTRATADA.
1.8.2. Primeira fase: elaboração, impressão, acondicionamento, aplicação das provas objetivas para a primeira etapa do concurso, correção, divulgação de resultados.
1.8.3. Segunda fase: processamento das notas e médias relativas à avaliação de títulos, divulgação do resultado e atividades correlatas.
1.8.4. A CONTRATADA fica obrigada, em TODAS as etapas do concurso, a prestar apoio técnico na elaboração de editais, documentos, publicações, lançamento de notas, bem como prestar informações dos candidatos à Comissão de forma célere.
1.8.5. A CONTRATADA deve elaborar o Cronograma de Execução das atividades, considerando as fases descritas nos subitens supra, mediante prévia submissão e aprovação da Comissão do Concurso após a assinatura do Contrato.
1.9. As bancas examinadoras, para elaboração e correção das provas de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser compostas por profissionais de ilibada reputação e, para a correção da parte de conhecimentos específicos da área de medicina - psiquiatria, profissionais com a formação em medicina - especialidade psiquiatria, com o título reconhecido pelo conselho regional de medicina de sua jurisdição, sendo, de preferência, professores Mestres ou Doutores; para as demais áreas, profissionais especializados nas áreas de conhecimento exigidas, de preferência, professores Mestres ou Doutores.
1.9.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção dos membros que as integrarão.
1.9.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar o termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso e declarar que não incorre em nenhum dos motivos de suspeição e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
1.10. A prova objetiva (primeira etapa) terá caráter eliminatório e classificatório, composta por 100 (cem) questões, com conteúdo que abranja questões específicas da especialidade médica psiquiatria e outras questões, ainda por serem definidas, sobre legislação (estatuto dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, código de ética), perícia e informática.
1.11. A análise dos títulos (segunda etapa) terá caráter classificatório, somente, e poderá abranger: cursos de especialização (latu sensu), residência médica em psiquiatria (à qual será dada maior valoração do que especializações latu sensu), residência médica em outras especialidades, mestrado, doutorado, participações em congressos e trabalhos publicados. Outrossim, será considera a hipótese de aceitar experiência profissional em clínica em psiquiatria nessa etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O preço total estimado da contratação é de R$ 13.279,00 [(treze mil duzentos e setenta e nove reais) resultado do valor unitário multiplicado pelo número estimado de candidatos]. O valor unitário da contratação será de R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos) por candidato inscrito, conforme proposta feita pela CONTRATADA - doc. SEI nº 7646246.
2.1. No preço global da contratação, relativo ao valor unitário multiplicado pelo número total de candidatos, em condições de ser utilizado pelo CONTRATANTE, já estão inclusas todas as despesas que incidirem sobre os itens, tais como seguros, impostos, taxas, fretes, transporte, deslocamento, salários, etc.
2.2. A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, por conveniência da Administração Pública, até ao limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.8666/93 e art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
5.1. Em todos os casos, mesmo em eventual situação extraordinária que acarrete o prolongamento das fases por período superior ao previsto e estimado, fica a CONTRATADA vinculada às obrigações contratuais ora assumidas até os resultados finais de todas as etapas do concurso.
Em 10/06/2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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