Concurso TJ PR: autorizado novo concurso para juiz substituto

Concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Paraná) será para a carreira de juiz substituto, de nível superior em direito e R$ 21,6 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 08/07/2020, às 10h18 - Atualizado às 15h07

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Um novo concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Paraná) foi autorizado nesta quarta-feira, 6 de julho, pelo presidente do órgão, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira. A seleção será destinada para o cargo de juiz substituto, carreira que pede formação de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial, de acordo com o último concurso, realizado em 2018, foi de R$ 24.818,89. Com  a autorização, o próximo passo é formar a comissão organizadora. Somente então poderá ser definida a banca organizadora e, posteriormente, a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Embora a autorização não especifique a oferta de vagas, ressalta que o órgão conta com 52 vagas em aberto, sendo 25 criadas pelo Códido de Organização e Divisão Judiciária do Estado e 27 restando do quadro geral. Porém, o TJ PR também conta com um concurso para o cargo em andamento, iniciado em 2018, do qual ainda existem 31 remanescentes, sendo 8 já aprovados em concursos da magistratura de outros estados

Concurso TJ PR: saiba como foi a última seleção    

O último concurso TJ PR para o cargo de juiz substituto, realizado em 2018, contou com uma oferta inicial de 17 vagas. A seleção foi composta de cinco etapas, contando com provas objetivas, provas escritas, inscrição definitiva, avaliação oral e análise de títulos. A banca organizadora foi o Cebraspe.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contou com 100 questões do tipo múltipla escolha, divididas entre três blocos, sendo 30 questões no bloco I (direito civil, direito processual civil, direito do consumidor e direito da criança e do adolescente), 40 no bloco II (direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito eleitoral, juizados especiais, código de normas da Corregedoria-Geral da Justiça e código de organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná) e 30 no bloco III (direito empresarial, direito tributário, direito ambiental e direito administrativo). 

 

 

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