Concurso TJ PR: nova banca organizadora deve ser definida, entenda

O novo concurso do TJ PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) contará com ofertas para candidatos com ensino médio

Fernando Cezar Alves   Publicado em 18/11/2024, às 11h30

Concurso TJ PR: presidente do TJ PR Luiz Fernando Keppen crédito SindijusPR

O concurso TJ PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) deve contar com nova banca organizadora. Acontece que foi publicada, no diário da justiça eletrônico do órgão desta segunda-feira, 18 de novembro, a revogação da escolha da empresa, que seria o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). De acordo com o documento, a empresa havia solicitado a prorrogação do prazo de contrato, em decorrência da impossibilidade de atender o cronograma imposto pelo tribunal, o que não foi atendido. Com isso, nova empresa deve ser anunciada. Em outubro, o presidente do órgão, desembargador Luiz Fernando Keppen, havia anunciado que o edital deve ser liberado em dezembro. No entanto, com a mudança na banca, é possível que a liberação demore um pouco mais.      

O concurso TJ PR contará com uma oferta de 60 vagas para o cargo de técnico judiciário, com exigência de ensino médio e inicial de R$ 6.556,14.

Concurso TJ PR: veja como serão as provas

De acordo com o termo de referência da seleção, documento utilizado para que as empresas apresentem propostas, a prova objetiva da seleção contará com um total de 60 questões, com aplicação nas seguintes cidades:

Além disso, o certame também contará com uma prova dissertativa, com uma questão de 15 a 30 linhas.

Concurso TJ PR: veja publicação oficial

SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESPACHO Nº 2567/2024 - SG-SCI-GS-CJ-SJPL
SEI!TJPR Nº 0077146-07.2024.8.16.6000
SEI!DOC Nº 11179939

I - Trata-se do Concurso de Técnico Judiciário e da contratação de instituição especializada para realização do certame.

Na atual fase do expediente, após ser indeferido o pedido do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO para prorrogação do prazo para assinatura do contrato (11065270), o que se deu em função da impossibilidade de atendimento do cronograma proposto pelo Tribunal, a empresa foi notificada para que apresentasse as razões de não ter conseguido cumprir o prazo e se manifestasse sobre a eventual revogação da Decisão 10887381 (11117143).

O IBFC apresentou diversas alegações, especialmente de que houve fatores fora do
seu controle que impactaram o cumprimento dos prazos inicialmente previstos, e que
teria sido o próprio Tribunal quem teria dado causa à impossibilidade de cumprimento
do cronograma do concurso.

Ao final, solicitou a manutenção da dispensa em seu favor, com estabelecimento de novo cronograma, juntou uma linha do tempo dos acontecimentos (Anexo I apresentou outros concursos do Tribunal, dos anos de 2017 e 2018, que tiveram prazos superiores e também sugeriu um novo cronograma.

II - Em que pese os argumentos apresentados, a verdade é que, conforme consta do Parecer Jurídico 11156613, a contratação não ocorreu porque quando disponibilizado o instrumento de contrato para assinatura do responsável pelo instituto, em 02.09.2024 (10904976), houve recusa em efetivar a assinatura.

Na realidade, somente quando o contrato foi submetido à assessoria jurídica do IBFC
seu advogado observou a necessidade de realizar a prova em outubro de 2024, o que não seria possível por problemas de agenda da entidade - não do Tribunal.

Tal situação levou o IBFC a desistir da contratação, não por inexistência de tempo hábil para a execução das etapas, como alegado, nem por uma solicitação da Comissão do Concurso, mas por não ter condições de realizar o certame em outubro de 2024, exigência esta que constava da Carta-Proposta 10720423 e lhe passara despercebida.

No Parecer Jurídico 11016111 constam todas as razões pelas quais não era possível atender o pedido de prorrogação de prazo para assinatura do contrato - que na verdade se tratava de pedido velado de prorrogação de prazo para a execução das etapas.

Já no Parecer Jurídico 11156613 a Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística opinou pela revogação da Decisão 10887381, que havia determinado a contratação do IBFC mediante dispensa de licitação, e pela continuidade do feito, retornando-se à fase de publicação de Carta-Proposta.

Por fim, a Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade analisou o feito e concluiu que este se encontrava em condições de ser apresentado a esta Presidência
para decisão (11173475), no que foi acompanhada pelo Ilustre Secretário-Geral
(11177837).

III - Diante do exposto, ADOTO o Parecer Jurídico 11156613, REVOGO a Decisão 10887381, que havia determinado a contratação do IBFC mediante dispensa de licitação, e DETERMINO a continuidade do feito, retornando-se à fase de publicação de Carta-Proposta.

IV - Publique-se.

V - À Comissão do Concurso de Técnico Judiciário para ciência e prosseguimento
do feito.

Em 13/11/2024

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TJ PR para técnicos ocorreu em 2017. No entanto, a seleção acabou sendo suspensa. Ao todo foram oferecidas 114 vagas, sendo organizado pelo Cebraspe.

A seleção foi composta de provas objetivas e discursivas. A parte objetiva contou com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:

De forma geral, o último concurso realizado pelo órgão ocorreu em 2022, quando foi oferecida uma vaga para o cargo de médico psiquiatra, que contou com remuneração inicial de R$ 14.454,58, além de R$ 1.054 de auxílio-alimentação.

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