Documento prevê nomeações de aprovados e novo concurso TREs (Tribunal Regional Eleitoral) para diversos estados
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 24/11/2021, às 13h57 - Atualizado às 14h28
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira, 24 de novembro, a portaria portaria 757, de 22 de novembro, que altera a portaria 328, de maio, que determinava um limite de vagas para preenchimento por meio de concurso TREs (Tribunal Regional Eleitoral), considerando convocação de remanesces de certames em validade e novas seleções. O novo documento amplia a oferta do documento anterior de 364 para 608 oportunidades, sendo 403 para o cargo de técnico judiciário e 205 para analistas.
Para o cargo de técnico, com exigência apenas de ensino médio, a remuneração inicial atualmente é de R$ 7.591,37, incluindo salário básico de R$ 3.163,07 e gratificação de atividade judiciária de R$ 4.428,30. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, inicial de R$ 12.455,30, incluindo o básico de R$ 5.189,71 e o adicional de R$ 7.265,59.
Atualmente, 16 TREs já não contam com concursos em validade e podem soltar novos editais em 2022: Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Maranhão, Amapá, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.
PORTARIA TSE Nº 757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria-TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 327, de 19 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16 a 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria-TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2021, com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 328/2021
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO
ANALISTA TÉCNICO TOTAL
TSE 7- 13 - 20
TRE - AC 1 - 4 - 5
TRE - AL - 4 - 14 -18
TRE - AM - 6 - 6 -12
TRE - BA - 16 - 22 - 38
TRE - CE - 7 - 13 -20
TRE - DF - 5 - 6 - 11
TRE - ES - 4 - 3 - 7
TRE - GO - 6 - 6 - 12
TRE - MA - 4 - 10 - 14
TRE - MT - 10 - 6 - 16
TRE - MS - 4 - 14 - 18
TRE - MG - 27 - 60 - 87
TRE - PA - 9 - 16 -25
TRE - PB - 1 - 4 - 5
TRE - PR - 10 - 22 - 32
TRE - PE - 6 - 20 - 26
TRE - PI - 3 - 1- 4
TRE - RJ - 20 - 38 - 58
TRE - RN - 1 - 5 -6
TRE - RS - 7 - 10 - 17
TRE - RO - 5 - 10 - 15
TRE - SC - 9 - 9 - 18
TRE - SP -22 - 67 - 89
TRE - SE - 1 - 6 - 7
TRE - TO - 2 - 3 - 5
TRE - RR - 4 - 7 - 11
TRE - AP - 4 - 8 - 12
TOTAL - 205 - 403 - 608
Notas:
1 - O Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE n° 328/2021, os quais foram ampliados em mais 244 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 608 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
2 - Foram também consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 3.9.2021, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 328/2021, as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2021 e as solicitações ocorridas até 12.11.2021.
3 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
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