Concursos PF e PRF: Bolsonaro descarta novo adiamento das provas; assista

Exames dos concursos da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e da PF (Polícia Federal), que já foram postergados uma vez em função da pandemia, estão agendados para 9 e 23 de maio, respectivamente

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br   Publicado em 14/04/2021, às 11h13

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) descartou a chance de um novo adiamento das provas dos concursos da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada, na noite de segunda-feira (13), ao ser questionado sobre a possibilidade de alteração das datas, o chefe do Executivo respondeu: "Não vão ser, não".

Os exames, que ocorrerão em todas as capitais brasileiras, foram recentemente adiados em função do agravamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

No caso da PF, as avaliações passaram de 21 de março para 23 de maio. Já as provas da PRF, antes agendadas para 28 de março, agora estão marcadas para 9 de maio.

Ambas as seleções oferecem 1.500 vagas imediatas. Há também a expectativa de convocação de 500 excedentes, totalizando 2.000 nomeações para cada corporação, segundo Bolsonaro.

Confira abaixo o trecho com a declaração do presidente, dada ao canal Foco do Brasil:

Concursos PF e PRF: distribuição das vagas

A Polícia Federal preencherá postos de agente (893), escrivão (400), delegado (123) e papiloscopista (84). Já as 1.500 vagas ofertadas pela Polícia Rodoviária Federal são todas para policial rodoviário.

Os processos seletivos são organizados pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).

Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por dois canais de comunicação:

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre as seleções, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, nas páginas do concursos da PF e da PRF

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.