Coronavírus: PL prevê suspensão do prazo de validade de concursos em São Paulo

De acordo com projeto do deputado Carlos Gianazzi (Psol), medida deve abranger seleções da administração direta e indireta

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 26/03/2020, às 11h12 - Atualizado às 15h13

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 152/2020, do deputado Carlos Giannazi (Psol), que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados, no estado de São Paulo, durante o período de surto de Coronavírus no país. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 25 de março, e segue em regime ordinário, ou seja, ainda deve passar por votação nas diversas comissões internas, antes de ser efetivamente votada no plenário da casa.

De acordo com o artigo 1 do projeto, caso aprovado, "ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus – Covid-19.  § 1º - Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias do estado."

Ainda de acordo com o texto, o prazo de validade volta a ser contabilizado a partir do encerramento do estado de calamidade no estado de São Paulo

Segundo a justificativa do projeto, "durante este período nebuloso, em que a sociedade brasileira se isola para combate à propagação do coronavírus – Covid-19, muitas medidas têm que ser tomada para assegurar os direitos dos cidadãos. Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nestes casos, em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação".

            Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia, e o retorno à normalidade da vida social.

 

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