Devido ao avanço do coronavírus no Brasil, a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, que estava marcada para o dia 5 de abril, agora será aplicada no dia 31 de maio
Leandro Cesaroni | leandro@jcconcursos.com.br Publicado em 17/03/2020, às 08h59
O avanço do coronavírus no país fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tivesse que remarcar a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, que estava marcada para o dia 5 de abril. A etapa agora será aplicada no dia 31 de maio.
O adiamento foi comunicado no Instagram do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e tem como objetivo "auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova".
Nas provas de segunda fase, os candidatos farão uma peça e resolverão a quatro questões discursivas sobre uma área do direito escolhida. São elas: constitucional, civil, processual civil, penal, processual penal, trabalhista, processual trabalhista, empresarial, administrativo e tributário.
Na primeira etapa do Exame da OAB, realizada no dia 9 de fevereiro, os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Foram 80 questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.