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OAB publica edital do XXXI Exame de Ordem

Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever

Oab XXXI Exame
Oab XXXI Exame - Divulgação

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/12/2019, às 10h08 - Atualizado às 10h13

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado. Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever.

1ª fase do XXXI Exame de Ordem

A primeira fase consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 9 de fevereiro de 2020, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

2ª fase do XXXI Exame de Ordem

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 5 de abril de 2020. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Saiba mais sobre o XXXI Exame de Ordem

Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados em 3 de fevereiro, enquanto as localidades para a realização da segunda fase serão informadas até o dia 30 de março, no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.

Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

Inscrições para o XXXI Exame de Ordem

Os interessados em prestar o XXXI Exame de Ordem da OAB devem efetuar a inscrição até o dia 9 de dezembro, exclusivamente no site http://oab.fgv.br. O valor da taxa de participação é de R$ 260.

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+ Resumo do Concurso OAB XXXI Exame de Ordem

OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Até R$ 260,00
Cargos: Advogado
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

+ Agenda do Concurso

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