Ibama oferece 61 vagas de analista até R$ 6,1 mil

Postos nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

George Corrêa   Publicado em 22/03/2013, às 10h15

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta sexta-feira (22), novo edital com 61 vagas na carreira de analista administrativo, destinada somente a candidatos com formação de nível superior.

Estão previstos salários iniciais de R$ 6.134,15, para jornadas de 40 horas semanais. Do total de colocações, duas serão reservadas a candidatos com deficiência. Os aprovados atuarão nas unidades descentralizadas e na administração central do órgão.

Os postos estão distribuídos por 20 Estados brasileiros, sendo eles: Acre (2), Amapá (2), Amazonas (3), Bahia (1), Distrito Federal (27), Espírito Santo (1), Maranhão (1), Mato Grosso (3), Mato Grosso do Sul (2), Minas Gerais (2), Pará (2), Paraná (2), Piauí (1), Rio Grande do Sul (1), Rondônia (2), Roraima (2), Santa Catarina (2), São Paulo (1), Sergipe (2) e Tocantins (2).

Inscrições

As inscrições serão aceitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos, a partir das 10h do dia 8 de abril até o dia 29 do mesmo mês. Para tanto, o interessado paga taxa de R$ 85. A isenção no pagamento só será concedida aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que sejam membros de família de baixa renda.

Provas

A seleção será feita por meio de duas provas. A primeira contará com questões objetivas sobre língua portuguesa, informática, matemática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito constitucional e conhecimentos específicos. A aplicação está agendada para 9 de junho.

Já a segunda terá prova discursiva. Todas as etapas da seleção serão realizadas nas capitais Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.