OAB publica edital do XXVIII Exame de Ordem

Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever

Douglas Terenciano   Publicado em 24/01/2019, às 14h21

Shutterstock

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do XXVIII Exame de Ordem Unificado. Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres poderão se inscrever.

1ª fase do XXVIII Exame de Ordem

A primeira fase consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 17 de março, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

2ª fase do XXVIII Exame de Ordem

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 5 de maio. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Saiba mais sobre o XXVIII Exame de Ordem

Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados em 11 de março, enquanto as localidades para a realização da segunda fase serão informadas até o dia 29 de abril, no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.

• APOSTILA EXAME DE ORDEM
• CURSO EXAME DE ORDEM

Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

Inscrições para o XXVIII Exame de Ordem

Os interessados em prestar o XXVIII Exame de Ordem da OAB devem efetuar a inscrição até o dia 1º de fevereiro, exclusivamente no site http://oab.fgv.br. O valor da taxa de participação é de R$ 260.

Cronograma do XXVIII Exame de Ordem

Período de inscrições – 24 de janeiro a 1 de fevereiro de 2019
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição – 24 de janeiro a 1 de fevereiro de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva – 11 de março de 2019
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) – 17 de março de 2019
Divulgação do resultado final da 1ª fase – 10 de abril de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional – 29 de abril de 2019
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) – 5 de maio de 2019
Divulgação do resultado final do Exame – 5 de junho de 2019

Leia também

Concurso PGM PR: edital para procurador a qualquer momento
2ª fase do XXVIII Exame da OAB acontecerá no domingo (5)
Concurso PGM Campo Grande abre inscrição para procurador
1ª fase do XXVIII Exame da OAB acontece no domingo (17)
Concurso em Rio Claro SP tem vaga para procurador

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.