Seleção exigia que candidatas aprovadas realizassem exames de citologia oncótica e colposcopia como requisito de contratação. Entendimento do Judiciário é de que prática viola direitos fundamentais à intimidade e à vida privada
Samuel Peressin Publicado em 30/08/2017, às 11h46
A Justiça Federal, em São Paulo, suspendeu a exigência de realização dos exames de colposcopia e citologia oncótica (Papanicolau) para mulheres aprovadas no concurso de 2015 para as carreiras de analista e de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Divulgada na terça-feira (29), a decisão é da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Os magistrados aceitaram os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública questionando a obrigatoriedade dos exames. O entendimento foi que a submissão aos procedimentos violaria direitos fundamentais à intimidade e à vida privada das candidatas aprovadas e que isso não poderia impedi-las de ser nomeadas para os cargos públicos nos próximos meses.
A DPU ajuizou a ação depois de receber reclamação de diversas aprovadas que, ao serem chamadas para tomar posse em uma das vagas do concurso, defrontaram-se com a lista de exames obrigatórios. Uma dessas candidatas é Patrícia de Freitas, de 39 anos, que teve sua história contada pelo JC em janeiro deste ano.
Mesmo considerando a exigência dos exames “discriminatória”, ela decidiu realizar os procedimentos para não perder o prazo para nomeação. “Estou muito chateada, já que não é uma cobrança legal. São exames invasivos para as mulheres, não nos sentimos à vontade para fazê-los, eles ferem nossa intimidade, nossa vida privada. Não entendo qual o fundamento do INSS, não há lógica. O tratamento dado aos homens é outro, eles só farão exame de sangue”, disse a concurseira, à época.
O INSS alegava que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indica a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis.
Para a DPU, no entanto, os exames não garantiriam a incidência de câncer ou outros tipos de doenças e, além disso, tais enfermidades não poderiam ser consideradas como impeditivas ao trabalho no instituto.
Segundo o conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da seção de São Paulo da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/SP), Eli Alves da Silva, ao exigir que as candidatas se submetam a tais exames, o concurso do INSS fere a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional.
“Essa é uma exigência que atinge a intimidade e a individualidade da mulher, é uma forma de discriminá-la. O edital do concurso deve ser claro, transparente e ter suas regras subordinadas à Constituição. Se há nele exigências contrárias aos princípios constitucionais, elas podem ser consideradas inconstitucionais”, afirma.
De acordo com o TRF3, o Ministério Público Federal também se manifestou favorável ao pedido para a suspensão da obrigatoriedade dos procedimentos.
O episódio envolvendo o concurso do INSS é mais um entre uma série de casos que já geraram debates sobre quais os limites da etapa de inspeção de saúde nos processos seletivos.
O exemplo mais recente envolve o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que aplicou as provas do seu último processo seletivo em fevereiro. O TRE pretendia exigir que mulheres participantes da seleção realizassem exames de Papanicolau e mamografia. Após ser alvo de muitas críticas, o tribunal desistiu da cobrança e retificou o edital do certame.
Em 2015, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) acionou o CNJ após tomar conhecimento de que a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado ainda exigiam os exames de Papanicolau e colposcopia nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados, mesmo após o Departamento de Perícias Médicas do Estado, em atendimento à DPE, retirar da lista de inspeção de saúde a colposcopia.
Em ofício encaminhado pela DPE/SP ao CNJ à época, a defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Nudem, classificou a cobrança dos exames como discriminatória contra as mulheres, já que a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma.
Ainda em São Paulo, em 2014, a solicitação de exames de Papanicolau e colposcopia também foi denunciada por candidatas aprovadas no concurso da Secretaria de Estado da Educação (SEE/SP) para contratação de 9,9 mil agentes de organização escolar.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência e do Trabalho, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.
O INSS possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do país, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas. Conta com cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os Estados da Federação. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: órgãos de assistência direta e imediata ao presidente (Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social), órgãos seccionais (Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral; Corregedoria-Geral; Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e Diretoria de Gestão de Pessoas), órgãos específicos singulares (Diretoria de Benefícios; Diretoria de Saúde do Trabalhador; e Diretoria de Atendimento) e unidades descentralizadas: (Superintendências-Regionais; Gerências-Executivas; Agências da Previdência Social; Procuradorias-Regionais; Procuradorias-Seccionais; Auditorias-Regionais; e Corregedorias-Regionais).