Governo Federal: Lula sanciona lei que reajusta salários da DPU e Senado Federal

Novos concursos do Governo Federal para vagas da DPU e Senado devem contar com melhorias de 19,25%, escalonada nos próximos três anos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 11/01/2023, às 14h03 - Atualizado às 14h41

Governo Federal: sede do Senado : Divulgação

Boa notícia para quem pretende ingressar no funcionalismo público do Governo Federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 9 de janeiro, duas leis que promovem reajustes salariais para os servidores do Senado Federal e Defensoria Pública da União (DPU). Os documentos, publicados no diário oficial da União da última terça, dia 10, prevê uma melhoria salarial dos servidores de 19,25% nos próximos três anos.   

O primeiro reajuste do Governo Federal para os dois órgãos passa a valer já em fevereiro de 2023, com um aumento real de 6%.

Ao todo, o total deve ser escalonado da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No caso do Senado Federal, o primeiro reajuste já poderá ser válido para os aprovados no concurso em andamento

Para a DPU, a melhoria pode ser considerada para o primeiro concurso de servidores, em pauta, após a sanção da lei 14.377, que cria o quadro próprio de pessoal.

Governo Federal: veja a lei que reajuste salários para o Senado Federal

LEI Nº 14.526, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.


Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que
se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas
em anexo próprio do Senado Federal da lei orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Governo Federal: veja lei que reajusta salários para os servidores da DPU

LEI Nº 14.525, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Had 

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