Governo Federal: STF consulta Congresso sobre ADIN contra superior de técnicos do judiciário

Ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 21 de dezembro, a lei 14456, que define e exigência para técnicos do Judiciário do Governo Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/04/2023, às 12h42 - Atualizado às 13h42

Palácio do Planalto: Divulgação

Segue a polêmica que envolve a lei 14.456, de 2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que altera, de nível médio para superior, a exigência para ingresso aos cargos de técnicos do poder judiciário do Governo Federal. O ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.338, que questiona a mudança, encaminhou, no último dia 30 de março, ofícios para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, solicitando dados para análise da matéria. Os membros do Congresso Nacional têm um prazo de dez dias para responder aos questionamentos.

Enquanto a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) defendem a mudança da exigência, a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (Anajus), contrária à lei, encaminhou Adin para o STF. 

Em março, Fachin admitiu a participação de sindicatos e entidades como amicus curiae na ação, ou seja, tais entidades passarão a fazer parte do processo, no sentido de auxiliar o STF com subsídios e informações para a tomada de decisão.

A Anajus pede que seja concedida medida cautelar em caráter liminar para suspender os efeitos da lei 14.456, que muda a escolaridade da carreira.

Também é solicitado que os órgãos envolvidos não cobrem a exigência de nível superior nos próximos concursos, até que a ação tramite em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão.

A ação pede que o STF notifique os órgãos para que não cobrem nível superior para a carreira ou, até o final do trâmite do processo, não realizem novos concursos para técnicos.

PGR também analisa constitucionalidade da mudança

Antes mesmo da ação da Anajus, a Procuradoria Geral da República (PGR) já havia anunciado que analisa uma denúncia popular que trata do tema, alegando inconstitucionalidade.

O argumento é que a lei partiu de um projeto de lei com vício de constitucionalidade. Acontece que o projeto inicial, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ DFT) previa a transformação de cargos de auxiliares e técnicos em analistas. No entanto, foi apresentada uma emenda, pela deputada Erika Kokay (PT DF), alterando a escolaridade dos técnicos de todo o judiciário federal para nível superior.

A alegação é que, pela Constituição, este tipo de mudança na carreira dos órgãos do Judiciário não poderia ter partido do poder Legislativo. A iniciativa, no caso, deveria ter sido do órgão maior do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por enquanto, eventuais novos concursos para técnicos do judiciário federal seguem com exigência do nível superior, seguindo a atual legislação em vigor.

Para órgãos estaduais, exigência segue mantida

Vale ressaltar que a mudança na lei se refere somente aos órgãos do judiciário federal. Para os judiciários estaduais, a exigência do ensino médio segue inalterada.

A mudança vale para os seguintes órgãos:

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