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Governo Federal: STF analisa ADIN contra nível superior para técnicos do judiciário

Ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 21 de dezembro, a lei 14456, que define e exigência para técnicos do Judiciário do Governo Federal

Governo Federal: STF analisa ADIN contra nível superior para técnicos do judiciário
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/03/2023, às 10h16 - Atualizado em 06/03/2023, às 14h00

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Segue a polêmica causada pela lei 14.456, de 2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que altera, de nível médio para superior, a exigência para ingresso aos cargos de técnicos do poder judiciário do Governo Federal. A mudança  vem dividindo opiniões mesmo entre entidades de classe e sua constitucionalidade está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um primeiro parecer foi divulgado na última quinta-feira, 2 de março, pelo ministro Edson Fachin. 

Enquanto a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) defendem a mudança da exigência, a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (Anajus), contrária à lei, encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o STF.

Na última quinta, Fachin admitiu a participação de sindicatos e entidades como amicus curiae na ação, ou seja, tais entidades passarão a fazer parte do processo, no sentido de auxiliar o STF com subsídios e informações para a tomada de decisão.

Neste sentido, foram indicadas as seguintes instituições:

  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SINTRAEMG);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco;
  • Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE);
  • Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO);
  • Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus);
  • Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado da Paraíba (SINDJUF/PB);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).

A Anajus pede que seja concedida medida cautelar em caráter liminar para suspender os efeitos da lei 14.456, que muda a escolaridade da carreira. 

Também é solicitado que os órgãos envolvidos não cobrem a exigência de nível superior nos próximos concursos, até que a ação tramite em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão.

A ação pede que o STF notifique os órgãos para que não cobrem nível superior para a carreira ou, até o final do trâmite do processo, não realizem novos concursos para técnicos.

PGR também analisa constitucionalidade da mudança

Antes mesmo da ação da Anajus, a Procuradoria Geral da República (PGR) já havia anunciado que analisa uma denúncia popular que trata do tema, alegando inconstitucionalidade.

O argumento é que a lei partiu de um projeto de lei com vício de constitucionalidade. Acontece que o projeto inicial, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ DFT) previa a transformação de cargos de auxiliares e técnicos em analistas. No entanto, foi apresentada uma emenda, pela deputada Erika Kokay (PT DF), alterando a escolaridade dos técnicos de todo o judiciário federal para nível superior.

A alegação é que, pela Constituição, este tipo de mudança na carreira dos órgãos do Judiciário não poderia ter partido do poder Legislativo. A iniciativa, no caso, deveria ter sido do órgão maior do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, o Senado Federal havia aprovado o projeto, com a emenda, em agosto. Porém, Bolsonaro vetou a emenda que altera a mudança de escolaridade, em setembro, justamente alegando o vício de inconstitucionalidade.

O veto do ex-presidente foi derrubado em 15 de dezembro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, e a lei foi efetivamente sancionada no dia 21 posterior.

Por enquanto, eventuais novos concursos para técnicos do judiciário federal seguem com exigência do nível superior, seguindo a atual legislação em vigor.

Para órgãos estaduais, exigência segue mantida

Vale ressaltar que a mudança na lei se refere somente aos órgãos do judiciário federal. Para os judiciários estaduais, a exigência do ensino médio segue inalterada.

A mudança vale para os seguintes órgãos:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Federal (STF).

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