Ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, em dezembro de 2021, a lei 14456, que define e exigência para técnicos do Judiciário do Governo Federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/06/2023, às 09h07
Mais um capítulo da novela que trata da escolaridade exigida para ingresso nos concursos públicos para o cargo de técnico judiciário dos órgãos do poder judiciário do Governo Federal. Acontece que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.338/DF, impetrada pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (Anajus), que pedia a manutenção da exigência de ensino médio para técnicos do judiciário, sob alegação de ilegitimidade por parte da autora. A ADIN já vinha sendo analisada desde março.
A polêmica vem de 2021, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.456, que altera a escolaridade do cargo, de ensino médio para nível superior. A alteração vem dividindo opiniões, inclusive entre entidades representativas de classes. Enquanto a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) defendem a mudança da exigência, a Anajus é contrária à lei, o que levou a encaminhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para o STF, que agora teve parecer contrário, por parte do ministro.
A ADIN pedia que fosse concedida medida cautelar em caráter liminar para suspender os efeitos da lei 14.456 e que os órgãos envolvidos não cobrassem a exigência de nível superior nos próximos concursos, até que a ação tramitasse em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão.
Desta forma, segue a exigência de nível superior para o cargo nos seguintes órgãos do judiciário federal:
Vale ressaltar que a mudança na lei se refere somente aos órgãos do judiciário federal. Para os judiciários estaduais, a exigência do ensino médio segue inalterada.
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