Texto geral foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (14). Agora serão votados destaques, que incluem a retirada de quatro dos dez orgãos inicialmente previstos para extinção
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 14/10/2020, às 08h59 - Atualizado às 14h46
Foi aprovado, na madrugada desta quarta-feira, 14 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o o projeto de lei 529/2020, do governador João Doria, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas e, entre diversas ações, pretende entinguir dez órgãos públicos. O texto substitutito do relator especial Alex de Madureira (PSD) contou com 48 votos favoráveis e 37 contrários.
Na ocasião foram votados os pontos principais da proposta. Desta forma, a votação ainda seguirá nas próximas sessões legislativas, quando deverão ser votados os destaques, pontos separados que poderão ainda ser retirados da proposta.
O texto original, encaminhado pelo governador João Doria em 13 de agosto, prevê a extinção ou privatização de dez órgãos públicos estaduais. Conforme um dos destaques que deverão ser apreciados pelos parlamentares, um prevê a exclusão de quatro destes: Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Fundação Oncocentro, Fundação para o Remédio Popular (Furp) e o Instituto de Medicina Social e de Criminolodia de São Paulo (Imesc).
Também estão entre os destaques a retirada do repasse de superávit das universidades estaduais ao tesouro estadual e alterações no imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
A deputada Janaína Paschoal (PSL), contrária à extinção dos órgãos afirmou, no plenário, ressaltou a importância de preservar ao menos as quatro empresas públicas: "Que fique claro, hoje estamos salvando quatro empresas, o fundo das universidades, da Polícia Militar, da Fapesp, tirando o imposto confiscatório do ITCMD, eu gostaria de conseguir mais, mas o Parlamento é a arte do possível", disse.
Contrária ao projeto, a deputada professora Bebel (PT), disse que "o projeto não serve à sociedade paulista. Lamentavelmente grita mais alto o poder econômico".
Já o deputado Campos Machado (PDT) definiu o texto como um "genocídio dos programas sociais e um suicídio aos deputados apoiadores do projeto"
Por sua vez, o deputado Wellington Moura (Republicanos) disse que quem está contra o projeto não analisou o projeto orçamentário de 2021. "Caso as alterações legislativas apresentadas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas até 31 de dezembro de 2020, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações, a conta das referidas receitas condicionadas serão canceladas no todo ou em parte", afirmou.
De acordo com o texto, estudos da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão apontam que o estado conta com um grande aumento de despesas em decorrência do enfrentamento da Covid-19, com a compra de equipamentos hospitalares, medicamentos e contratação de pessoal. Ressalta que, por outro lado, as receitas tributárias diminuíram drasticamente, em decorrência da crise econômica, gerando um déficit orçamentário de R$ 10,4 bilhões para 2021.
Os dez órgãos inicialmente citados na proposta original são os seguintes: Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a Fundação Para o Remédio Popular (FURP), Fundação Oncocentro de São Paulo (Fosp), Instituto Florestal, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), Instituto de Medicina Legal e Criminologia (Imesc), Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) e Fundação Instituto de Terras de São Paulo (Itesp).
Além disso, no caso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), o projeto prevê que o governo passe a cobrar uma contribuíção dos beneficiários que, hoje isentos, podem passar a pagar de 0,5% a 1% das remunerações para os beneficiários e de 2% a 3% para contribuintes e agregados, dependendo da faixa de idade.
Fundação Parque Zoológico de São Paulo
A Fundação tem como finalidade principal manter uma coleção de animais vivos para a educação e recreação do público, além de proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores no domínio da zoologia.
Com a extinção da Fundação, proposta neste projeto de lei, a operação das atividades voltadas à visitação pública, educação ambiental e conservação do patrimônio público e dos ativos ambientais realizada em suas instalações serão transferidas à iniciativa privada, por meio de procedimento licitatório adequado. As atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas, gestão de unidades de conservação, fiscalização do Zoológico, Jardim Botânico e demais atividades públicas serão transferidas a entidades de ensino e pesquisa que compõem a Administração.
Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP
A Fundação tem por finalidade a fabricação e o fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado.
As instalações de produção de remédios da FURP atualmente não produzem qualquer produto exclusivo ou inovador, e a demanda por esses medicamentos pode ser suprido pelo mercado produtor privado.
Assim, a extinção da Fundação não trará prejuízo ao fornecimento de medicamentos, e seus bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público.
Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP
Os principais objetivos da FOSP, quando de sua criação, era realizar estudos e pesquisas em cancerologia, promover a formação de cancerologistas e o treinamento de técnicos especializados, além de pesquisar e difundir novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e doenças correlatas.
Os hospitais universitários, nos últimos anos, passaram a desenvolver mais intensamente atividades de pesquisa e promoção de ações de prevenção ao câncer, reduzindo o papel estratégico antes desempenhado pela FOSP. Além disso, a criação do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, em 2008, centralizou a assistência oncológica e assumiu a liderança na rede de ensino e pesquisa na área de oncologia.
Assim, a extinção da Fundação não trará prejuízo às atividades de prevenção, pesquisa e tratamento de câncer, porque as atividades que ainda não são executadas por outros órgãos da Administração serão a estes transferidas, enquanto que seus bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público na área de Saúde.
Instituto Florestal
O instituto tem como missão institucional a pesquisa, conservação e produção, subsidiando políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico, promovendo e executando ações de proteção do patrimônio natural e cultural a ela associadas e ao desenvolvimento sustentável.
As atividades relacionadas à pesquisa atualmente desenvolvidas pelo Instituto Florestal serão incorporadas à nova unidade administrativa a ser constituída pela unificação dos Institutos de Botânica e Geológico. As demais atividades finalísticas passarão a ser desenvolvidas pela Fundação Florestal.
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo – CDHU
A Companhia tem como objetivo principal o desenvolvimento e implantação de projetos, bem como a promoção de medidas de apoio à realização de planos e programas estaduais e/ou municipais de habitação prioritários para o atendimento à população de baixa renda no Estado de São Paulo.
Com o desenvolvimento dos programas estimuladores da atividade privada para o setor de habitação de interesse social, como o Casa Paulista e o Minha Casa Minha Vida, entre outros, e os bons resultados alcançados com as Parcerias Público-Privadas na área da habitação,a CDHU perdeu espaço na operação direta de construção e financiamento habitacional.
As atividades públicas relacionadas ao programa habitacional do Estado serão transferidas a entidades que compõem a Administração, notadamente à Secretaria da Habitação. Os bens móveis e imóveis remanescentes, após regular processo de dissolução, liquidação e extinção da empresa, serão transferidos ao Estado e poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público.
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. - EMTU/SP
O objeto da empresa é promover a operação e expansão dos serviços metropolitanos de transportes de passageiros sobre pneus, bem como de conexões intermodais de transportes de passageiros.
Ao longo dos anos a empresa deixou de ser operadora direta de serviços metropolitanos de transporte passando a ser uma gerenciadora de contratos de concessão dos serviços, atuando na especificação dos serviços, definição de modelos de contratação e diretamente no planejamento e fiscalização operacional. O serviço de gerenciamento de contratos de concessão, nas últimas décadas, tem sido executado por “agências”, instituídas como autarquias especiais, agregando inclusive o “poder de polícia” em suas operações de fiscalização.
Na estrutura atual do Estado, a ARTESP executa atividades de gerenciamento de contratos de concessão de operação de rodovias. Assim, a junção da gestão dos contratos de concessão dos transportes de passageiro sem uma única entidade pode trazer racionalização dos trabalhos.
Os bens móveis e imóveis remanescentes, após regular processo de dissolução, liquidação e extinção da empresa, serão transferidos ao Estado e poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público.
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN
A autarquia tem por finalidade promover o efetivo controle das doenças transmitidas por vetores e seus hospedeiros intermediários no Estado.
As atividades de interesse público executadas pela autarquia serão transferidas à Secretaria de Saúde. Os bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público.
Instituto de Medicina Social e de Criminologia – IMESC
A autarquia tem por finalidade promover a formação e o treinamento de pessoal especializado, mediante realização de cursos e congressos nos ramos da Medicina Legal, da Medicina Social, da Medicina do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, além de atividades docentes e de pesquisa referentes à matéria técnico-científica.
As atividades de interesse público executadas pela autarquia serão transferidas à Secretaria de Segurança Pública e órgãos vinculados. Os bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público.
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP
A Autarquia tem a finalidade de administrar os aeroportos do Estado de São Paulo.
A operação aeroportuária tem sido realizada, com bons resultados, por empresas privadas sob o regime de concessão, no Brasil e exterior.
Assim, após a conclusão dos processos de concessão em curso, a autarquia será extinta e seus bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público. As atividades de interesse público, como o gerenciamento e fiscalização dos contratos de concessão aeroportuários, serão exercidas por órgãos da Administração.
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP
A Fundação tem por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.
As atividades públicas relacionadas à regularização fundiária e de assistência técnica a famílias assentadas serão transferidas a entidades que compõem a Administração, notadamente às Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Habitação. Os bens, móveis e imóveis, após transferência ao Estado, poderão ser alienados ou destinados a outros usos de interesse do público
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