Governo SP: PL prevê condições especiais de provas de concursos para portadores de dislexia

Projeto prevê condições especiais em concursos públicos e vestibulares, incluindo maior tempo de resolução e possibilidade de ledor de prova

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 01/03/2021, às 10h31 - Atualizado às 14h22

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 104/2021, do deputado Roberto Morais (Cidadania), que prevê condições especiais para a realização de provas de concursos públicos e vestibulares para pessoas portadoras de dislexia. A proposta foi apresentada no último dia 26 de fevereiro e agora deve ser apreciada pelas diversas comissões internas, antes de ser efetivamente votada pelo plenário da casa.

De acordo com o texto, para ter direito às condições especiais, os candidatos deverão comprovar a dislexia por meio de laudo médico ou profissional especializado. Além disso, de acordo com o artigo 4, " Os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Estado de São Paulo deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos"

Os procedimentos adotados para candidatos portadores de dislexia, caso o projeto seja aprovado, deverão incluir:

Governo SP: veja as justificativas do projeto 

De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia, as mesmas, diagnosticadas com esses transtornos, de origem neurobiológica, genético e hereditário da linguagem, são caracterizadas por dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração.

Considerando a vasta diversidade existente nos sistemas educacionais, é de extrema necessidade o atendimento especializado as pessoas diagnosticadas com a Dislexia nos concursos públicos e vestibulares no Estado de São Paulo, pois é um transtorno reconhecido

oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), responsável pelas dificuldades de aprendizagem de crianças e adultos, que afetam diretamente em quaisquer situações que requerem esforço intelectual e, portanto, no que concerne à realização de provas que demandam, per si, esforço intelectual, sendo dessa forma, necessário o devido atendimento especializado.

A oferta de atendimento diferenciado deverá ser construída considerando-se as prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos. Pois, mesmo não existindo ainda, uma legislação federal que tutele especificamente a Dislexia, já existe um compêndio legislativo eficiente na inclusão desse distúrbio, que são consideradas pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia - "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades." (NERY JUNIOR, 1999). Inclusive, o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, o maior sistema de avaliação do nosso país, já dispõe de atendimento especializado aos estudantes com Dislexia.

 

Sala das Sessões, em 25/2/2021.

a) Roberto Morais – CIDADANIA

 

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