Governo SP: projetos na Alesp buscam cancelar decisão de Doria que suspende concursos

Decreto 64937, que trata de contenção de gastos durante crise de Covid-19, suspende contratações de servidores e novos concursos

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 16/04/2020, às 11h17 - Atualizado às 15h00

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Tramitam, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), dois projetos de decreto legislativo que visam sustar decisão do governador João Doria que suspende a contratação de novos servidores e a realização de concursos durante a crise da pandemia de Covid-19. As duas propostas foram apresentadas no plenário da casa na última quarta-feira, 15 de abril, e agora devem seguir para análise nas comissões, antes de votação no plenário

A primeira proposta, o projeto de decreto legislativo 11/2020, do deputado Carlos Gianazzi (Psol), busca sustar a integridade do decreto 64.937 do governador. De acordo com o parlamentar "essas medidas afetam direitos dos servidores, que não podem ser excluídos por meio de decreto administrativo". Ainda de acordo com as justificativas apresentadas na proposta "A admissão de estagiários e de aprovados em concursos públicos, para cargos vagos, também é uma medida que reforça a máquina estatal no momento em que todos recursos devem ser utilizados no combate à doença – e não só os recursos materiais, mas os humanos também. A Secretaria de Saúde precisa de toda ajuda possível, mas outras áreas administrativas também são fundamentais, como segurança pública, educação e desenvolvimento regional, apenas para citar algumas".

O segundo projeto de decreto legislativo, 12/220, do deputado Sargento Neri (Avante), é menos abrangente e busca sustar apenas os artigos 1 e 2 do decreto governamental. O primeiro suspende a antecipação de pagamento de 13 salário aos servidores públicos civis e militares e o segundo, a conversão de um terço das férias em dinheiro.

De acordo com ele, tais medidas extrapolam os direitos disciplinares do governo estadual. " As exorbitantes medidas adotadas pelo Decreto contribuem para o desestimulo destes servidores vez que além de todo exposto lutam contra a falta de recursos humanos e materiais de proteção e higiene individual".

Explica que a suspensão da conversão de um terço das férias em dinheiro tem como base a medida provisória 927 do governo federal, que trata de regime de contrato celetista, o que não cabe aos servidores públicos estaduais.
 

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