Governo SP: Urgente !! Por crise de saúde, Doria suspende nomeações e novos concursos

Documento publicado no diário oficial suspende a realização de novos concursos e nomeações de aprovados no estado até 31 de dezembro

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 13/01/2021, às 10h57 - Atualizado às 14h25

Divulgação

O governador de São Paulo, João Doria, publicou, no diário oficial do estado desta quarta-feira, 13 de janeiro, o decreto 65.463, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, em decorrência da crise de saúde ocasionada pela pandemia de Covid 19. O documento determina, entre as medidas, a suspensão dos novos concursos já em andamento, bem como nomeações no âmbito do funcionalismo público estadual, até o dia 31 de dezembro.

O novo documento retoma uma medida adotada pelo governador em abril, por meio do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020. Porém, a suspensão de concursos pode contar com exceções  pontuais mediante parecer das secretarias de governo, planejamento e fazenda. Também não se aplicam aos concursos realizados pelas universidades públicas 

Veja o documento, na íntegra:

DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico
nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:
Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

1º - Durante o período indicado no "caput" deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

§ 2º - As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.


Artigo 2º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de  medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Youssef Abou Chahin
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de
2021.   

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