Concurso MINc (Ministério da Cultura) será para o cargo de analista técnico administrativo, com nível superior e inicial de R$ 7,2 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/09/2023, às 06h10
Sem realizar nova seleção há mais de dez anos - a última ocorreu em 2012 - um novo concurso MINc (Ministério da Cultura) acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, por meio de portaria publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 27 de setembro. Ao todo, a seleção contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de analista técnico administrativo. O MINc já havia confirmado um pedido de autorização no primeiro semestre. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer em até seis meses, ou seja, até 27 de março de 2024.
Para concorrer ao cargo de analista do MINc é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 7.218,37.
Ainda segundo a portaria publicada nesta quinta-feira, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de um prazo de dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
PORTARIA MGI Nº 5.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.142111/2023-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Cultura (MinC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analista Técnico-Administrativo Nível Superior 50
Total - 50
O último concurso MinC ocorreu em 2012, por meio de um processo seletivo para o preenchimento de 114 vagas em caráter temporário, sendo 36 para cargos com exigência de ensino médio e 78 para nível superior. A seleção foi organizada pela Fundação Universa.
Para ensino médio, a distribuição foi a seguinte:
Para nível superior:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores