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Concurso MinC 2023

Orgão: MinC
Nº vagas:50
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 7218,00

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições concurso minc
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições concurso minc
09/02/2024
Prova
provas concurso minc
05/05/2024

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/06/2023, às 09h43 - Atualizado em 10/02/2024, às 18h00


Um novo concurso MinC (Ministério da Cultura) já está autorizado e contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de analista técnico administrativo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A publicação do edital deve ocorrer em 20 de dezembro, dentro do concurso nacional unificado.

Concurso MinC: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso MinC (Ministério da Cultura), autorizado no último dia 27 de setembro pela ministra da Gestao e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado. A confirmação foi feita na última sexta-feira, 29 de setembro, durante entrevista coletiva concedida pela ministra para explicar detalhes do certame. Desta forma, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer no dia 20 de dezembro.

Ao todo, o concurso MinC será para o preenchimento de 50 vagas para o cargo de analista técnico administrativo. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial é de R$ 7.218,37.

Uma vez que a seleção fará parte do concurso nacional unificado, a aplicação das provas está prevista para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.

Concurso MINc: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 5.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.142111/2023-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Cultura (MinC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Analista Técnico-Administrativo Nível Superior 50

Total - 50

Concurso MinC: veja dicas de língua portuguesa

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