XXIX Exame de Ordem: confira o gabarito da 1ª fase

Para ser aprovado no Exame de Ordem é preciso acertar pelo menos 40 questões, o que equivale a 50% das 80 questões da prova

Douglas Terenciano   Publicado em 01/07/2019, às 10h12 - Atualizado às 10h16

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A Fundação Getúlio Vargas divulgou o gabarito da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem da OAB, que foi aplicado no último domingo, dia 30, em todas as regiões do país para bacharéis em direito e estudantes do último ano do curso.

Para ser aprovado no XXIX Exame de Ordem é preciso acertar pelo menos 40 questões, o que equivale a 50% das 80 questões da prova. A lista de aprovados na 1ª fase será divulgada oportunamente.

O gabarito completo pode ser conferido no anexo da notícia ou nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br.

Saiba mais sobre a 1ª fase do Exame de Ordem

A primeira fase consiste em prova objetiva, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, em que deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.