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Concurso PF: avança na Câmara PL que prevê seleção quando carência atingir 5% do pessoal

De acordo com proposta já aprovada no Senado Federal, novo concurso PF (Polícia Federal) poderá ser realizado com maior celeridade

Fernando Cezar Alves   Publicado em 21/02/2025, às 10h45 - Atualizado às 15h05

Concurso PF: avança na Câmara PL  que prevê seleção quando carência atingir 5% do pessoal
Concurso PF: servidores da PF: Divulgação

A realização de um próximo concurso PF (Polícia Federal) pode começar a tramitar com maior celeridade. Acontece que foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 20 de fevereiro, o projeto de lei 607/25, do senador Omar Aziz (PSD AM), que determina que novas seleções poderão ser realizadas sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro de pessoal. A proposta se refere ao projeto de lei do Senado 409/2015, que foi aprovado naquela casa no último dia 10 de fevereiro.

Embora a PF já conte com dois concursos autorizados, um com 1.000 vagas para a área policial, e outro para 192 vagas para cargos administrativos, a eventual aprovação da proposta pode ser importante para a realização de certames posteriores.

Dos concursos autorizados, a publicação dos editais está prevista para ocorrer da seguinte forma:

O texto do projeto diz o seguinte:

Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de  1996, e a Lei nº 10.682, de 28 de maio de
2003, para dispor sobre a realização de concursos públicos para a Carreira Policial
Federal e para o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O Congresso Nacional decreta:

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2025.

Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal    

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.